Senado aprova lei que amplia cotas raciais em concursos públicos: vagas para negros sobem para 30%

Uma importante conquista para a promoção da igualdade racial foi aprovada no Senado: a ampliação das cotas raciais em concursos públicos. O texto, que aguarda sanção presidencial, eleva de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas a candidatos negros e renova a validade da lei por mais 10 anos.
Além de beneficiar candidatos negros, a nova legislação também prevê a inclusão de indígenas e quilombolas nas políticas de reserva de vagas. No entanto, o percentual destinado especificamente a esses grupos será regulamentado futuramente.
A regra da reserva será aplicada sempre que o edital do concurso público ofertar pelo menos duas vagas. Em caso de número fracionado, haverá arredondamento: para cima se o valor for igual ou superior a 0,5; para baixo, nos demais casos.
Com a nova lei, o Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 será o primeiro grande certame a aplicar a ampliação das cotas. O concurso, anunciado oficialmente pelo Governo Federal, trará 3.352 vagas para níveis médio e superior, distribuídas entre 35 órgãos e autarquias federais.
Como será feita a confirmação da autodeclaração racial?
De acordo com o texto aprovado, será considerada pessoa negra aquela que se autodeclarar como tal e cuja aparência permita o reconhecimento social dessa identidade racial. Para garantir a correta aplicação da política de cotas, os concursos públicos deverão adotar procedimentos padronizados de verificação, incluindo:
- Regras uniformes em todo o território nacional;
- Inclusão de especialistas nas bancas de heteroidentificação;
- Consideração das especificidades regionais;
- Garantia de direito a recurso para os candidatos;
- Exigência de decisão unânime da banca para eventual indeferimento da autodeclaração.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, celebrou a aprovação da proposta, ressaltando a importância do aumento do percentual de cotas e da inclusão de novos grupos beneficiados.
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