Quais os direitos do Consumidor na Black Friday?

A Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro todo ano, é uma data relevante para o comércio nacional, mas muitos consumidores não sabem quais são seus direitos na Black Friday e acabam caindo em enrascadas.

Ao contrário do que muitos possam pensar, a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC): todas continuam valendo durante o período de grandes descontos.  

Direitos básicos do consumidor durante a Black Friday

Direito de arrependimento

O CDC prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento: 

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Mesmo durante a Black Friday, caso o consumidor queira desistir da compra e ter o ressarcimento, ele pode fazer isso em até 7 (sete) dias depois do recebimento do produto.

Não ser confundido – Propaganda enganosa

Propaganda enganosa é crime no Brasil, e além do Procon e do CDC, os consumidores têm o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) monitorando campanhas pelo país.

Por isso, todas as informações referentes aos produtos, promoção e entrega devem estar expostas de maneira clara e direta, sem gerar qualquer tipo de dúvida.  Isso serve tanto para o site, redes sociais ou materiais publicitários da empresa.

Qualquer marca que induzir o consumidor ao erro, deve ser denunciada ao Conar.

Garantia de entrega 

O CDC garante a entrega do produto ao cliente, e quando há descumprimento do prazo, entende que a oferta em si não foi cumprida e oferece três opções ao consumidor:

  • Desistir da compra e receber o valor integral pago + o frete;
  • Ter um produto equivalente;
  • Solicitar a entrega, mesmo que atrasada.

Além de uma destas alternativas, o consumidor ainda tem direito ao ressarcimento por perdas e danos acarretados pelo atraso. 

Troca 

Políticas de troca não são garantidas pelo CDC, mas recomendadas e praticadas pela maioria das empresas e as condições variam de loja para loja.

A política de troca precisa sempre estar disponível aos clientes de forma clara e explicativa antes da compra ser finalizada.

O que fazer se os direitos forem violados na Black Friday?

Caso estes direitos sejam violados, recomendamos que o consumidor compareça até a loja e procure conversar para obter uma resolução consensual da questão, ou encaminhe e-mails para o setor pós-venda.

É sempre viável também, realizar a publicação do motivo da insatisfação do consumidor em sites especializados como o Reclame Aqui, Proteste e o site criado pelo Governo Federal consumidor.gov.br.

Havendo recusa da empresa em atender o requerimento do consumidor, é possível que o consumidor apresente uma reclamação formal junto ao PROCON que buscará auxiliar a resolução do caso, através do agendamento de uma audiência de conciliação.

Por fim, não havendo resolução junto ao PROCON, o consumidor poderá buscar a defesa de seus direitos através de um processo judicial.

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