Eireli: esse é realmente o seu fim

A Lei 14.195/2021 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada) e diante disso, os empresários são automaticamente migrados para comporem SLU – Sociedades Limitadas Unipessoais.

Esse tipo societário, Eireli, era composto por apenas um sócio e não era regida por um contrato social – bastando o ato constitutivo de registro na Junta Comercial. O titular não poderia ser sócio de outra Eireli, mas poderia ser sócio de outras sociedades – limitada ou anônima, por exemplo.

Mudanças na prática

Essa mudança é vista como facilitadora para abertura de empresas no país, e na prática a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários-mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.

O que fez o fim da Eireli?

Segundo o site Conube, o principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante. A maioria das pessoas que queria limitar a responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto, acabava procurando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que oferece a mesma seguridade com qualquer valor de capital.

Em meio a isto, foi aprovada a MP 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, e que, posteriormente, foi convertida na Lei 13.874/2019, que colocou em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) e veio para revolucionar este cenário. A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o custo elevado do capital social exigido na EIRELI, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

O que é preciso fazer nas empresas?

Segundo o art. 41 da lei 14.195/2021, essa transformação se dá de forma automática, não sendo necessário sequer alterar seu ato constitutivo.

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Agora não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). 

Com o surgimento da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), em 2019, o formato jurídico EIRELI foi perdendo a relevância. Isso justamente porque a SLU oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa. Essa era uma das vantagens da EIRELI. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato e ainda sem um valor de capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI.

pos-graduacao

Direito tributário empresarial

Dado que a SLU foi aprovada e é regulamentada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde 2019, o fim da EIRELI não promete trazer grandes mudanças. Lembrando que essa alteração não mudará o regime tributário da empresa, muito menos causará efeito nos impostos. Será atualizado apenas o formato jurídico.

Para aprofundamento em direito tributário quanto à prática da advocacia no contencioso judicial e administrativo tributário, conheça a Pós-graduação em Direito Tributário e Compliance com possibilidade de conclusão em 6 ou 12 meses, focando nas adequações dos processos fiscais às normas vigentes.

Para saber mais, acesse este link.