Com a pandemia, os tribunais tiveram aumento de pedidos para a suspensão do regime de convivência.
Na maioria dos casos, é devido os pais não respeitarem o isolamento e frequentarem bares ou realizarem viagens de forma clandestina. E por medo da contaminação, já que os pais se negam a seguir as regras de distanciamento e higiene, as mães recorreram à Justiça para pedir a suspensão temporária do regime de convivência das visitas na guarda compartilhada.
Resolução de conflitos
O cerne da resolução dos conflitos familiares deve ser o bem estar das crianças e dos adolescentes interessados, pois, somente assim sendo, acredita-se que será possível alcançar a justiça e a efetividade da medida aplicada à circunstância, seja quando optar-se pelo afastamento físico de um dos genitores em decorrência do isolamento social, seja quando for determinada a manutenção do direito de visitas por não vislumbrar-se na situação tal necessidade, o que evidentemente dependerá da análise das peculiaridades de cada caso em concreto.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a análise de cada caso em concreto, a fim de dar a solução que melhor resguarde o interesse dos filhos e que ainda atenda ambos os pais, figura-se de grande importância que sejam considerados determinados aspectos, tais como, se os filhos estão dentro do grupo de risco por serem portadores de alguma doença crônica ou congênita, por exemplo; se os pais estão cumprindo com as regras de isolamento social evitando um maior risco de contágio e seguindo as normas e orientações das autoridades; se os familiares são do grupo de risco ou representam maior chance de contágio à criança, como é o caso de profissionais da saúde, por exemplo.
Além disso, deve-se considerar se o contato físico de um dos pais com a criança implica em maior risco de contágio, quando, exemplificativamente, esteve ou está em situação que, necessariamente, possa ter sido exposto ao vírus, exemplo: é piloto de avião; é médico e está trabalhando na linha de frente do enfrentamento ao COVID-19; ou ainda, se utiliza de transporte público para levar a criança de uma casa para outra, situações essas que denotam a exposição do menor ao vírus.
Afastamento no regime de convivência
Acontece, porém, que quando se determina o afastamento de um dos pais, os filhos ficam prejudicados, pois, além de ter que adaptar-se com a nova rotina que lhes foi imposta: casa da mãe, casa do pai, (com o advento do divórcio), outra vez, por ocasião da pandemia, acabam sendo penalizados.
Médicos e psicólogos têm defendido que as pessoas enfrentam a crise do COVID-19 se encontrarem um ambiente saudável de familiaridade, amizade, convivência, estreiteza e intimidade. São os chamados critérios facilitadores de enfrentamento ao período de crise mundial. Assim, o afastamento de um dos pais, sem que existam critérios efetivos e realmente necessários para tanto, pode ser compreendido como um potencializador do sofrimento dos filhos e, consequentemente, ofensa aos próprios direitos típicos da personalidade.
Aplicação de multas
Alguns juízes têm decidido aplicar multas para o descumprimento das medidas de segurança, como não usar máscara ao estar com a criança ou frequentar locais com aglomeração. E os casos em que a mãe ou criança são dos grupos de risco, os pedidos de suspensão são aceitos com maior frequência.
Para estar atento às mudanças nesse tema, te convidamos para a Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões que traz relações de conjugalidade e de parentalidade face às mudanças dos fatos sociais, oferecendo a esses fatos a relevância que juridicamente merecem, reconhecendo assim, como fatos jurídicos que precisam de proteção.
Para garantir sua vaga, acesse aqui.