Aposentadoria: mudanças que não foram noticiadas

Desde 2019 que a Reforma da Previdência está em vigor, e muitas mudanças aconteceram na aposentadoria. Elas não foram apenas nas aposentadorias comuns, como em outras que não foram tão noticiadas. 

Separamos algumas para você conhecer, agora mesmo. 

Mudanças na previdência

Professores

A aposentadoria para professores teve mudanças na previdência e o desconto no requisito idade ainda está garantido. A categoria pode se aposentar 5 anos mais cedo (em relação à idade) do que o resto dos trabalhadores.

pos-graduacao

Iniciativa privada:

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

O cálculo deve seguir:

  • feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Iniciativa pública

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, o professor deverá ter:
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que ele deseja se aposentar.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, a professora deverá ter:
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que ela deseja se aposentar.

O cálculo se dá praticamente da mesma forma, com a exceção de que será acrescido 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

A exceção fica na conta dos servidores que ingressaram no cargo até o dia 31/12/2003, na qual será garantida uma aposentadoria com integralidade e paridade.

Magistrados

Através da lei, a aposentadoria compulsória é uma das penas disciplinares. Nesses casos, o valor do benefício era proporcional ao tempo de serviço.

Com a reforma, a pena foi extinta para essa classe e o argumento foi  a discussão de que as regras da Previdência dos servidores públicos e dos magistrados devem ser iguais.

Policiais Federais, Rodoviários e Agentes penitenciários

A aposentadoria desses trabalhadores era bem melhor antigamente, porque não era exigida idade mínima e o tempo de contribuição era menor para as mulheres.

Com a reforma são os mesmos:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo o trabalhador deverá ter 25 anos na mesma função.

pos-graduacao

O cálculo é o mesmo que dos professores de iniciativa privada:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • deste valor, você vai receber 60% +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e mulheres que ingressaram no serviço público após 31/12/2003;
  • Para quem ingressou antes de 2004, será garantida a integralidade e a paridade, regra idêntica àquela dos servidores públicos.

Trabalhos informais

Os que não possuem vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho serão enquadrados como de baixa renda. Tem ainda, alíquota menor de contribuição e é parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs.

Uma lei específica atende essa classe, incluindo aqueles sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico dentro de sua residência.

Reforma da previdência e suas particularidades

Após longos 8 meses de tramitação, em 13/11/2019, ela foi finalmente promulgada no Senado Federal e já está em vigor.

E de maneira geral, quem ganha menos, contribui menos e quem ganha mais, contribui mais.

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