A partir de agora, os tribunais terão novas diretrizes para tratar da comprovação de feriados locais em recursos, graças à recente Lei 14.939/24 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda?
A alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC estabelece que, ao interpor um recurso, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local. No entanto, se essa comprovação não for apresentada, o tribunal pode optar por:
- Exigir a correção do vício formal; ou
- Desconsiderar a omissão, desde que a informação sobre o feriado esteja disponível no processo eletrônico.
Por que é importante?
Elias Marques de Medeiros Neto, advogado e professor universitário, destaca que a lei está alinhada com a busca por um processo mais ágil e eficiente, ajudando a garantir que os recursos sejam julgados de forma justa e célere.