Uma avó de 61 anos obteve o direito ao salário-maternidade após assumir a guarda de seu neto, decisão tomada pela juíza Federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara Federal de Pelotas/RS. Inicialmente, o pedido ao INSS foi negado sob a alegação de falta de documentação que comprovasse a adoção.
A mulher, que recebeu a guarda do neto em agosto de 2022, argumentou que os pais biológicos eram incapazes de cuidar da criança, que estava em acolhimento institucional antes da guarda. A juíza ressaltou que a legislação brasileira permite o salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial, desde que cumpram os requisitos necessários.
Apesar da negativa do INSS devido à falta de uma formalização de adoção, a magistrada destacou que a jurisprudência admite a parentalidade socioafetiva como válida para a concessão do benefício. A decisão enfatizou que, durante o período de guarda, a avó proporcionou um ambiente acolhedor e seguro para o neto.
Com base nisso, a juíza considerou que a avó preenchia todos os requisitos para o salário-maternidade e determinou que o INSS realizasse o pagamento do benefício. Essa decisão representa um importante reconhecimento dos laços afetivos que vão além da relação biológica, reforçando a proteção às famílias que atuam na guarda de crianças.