Essa semana, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão histórica: após o “não”, qualquer ato sexual sem consentimento é agora considerado estupro.
Você pode estar se perguntando: “Mas isso já não era assim?” A verdade é que, até agora, a falta de uma definição clara sobre o que constitui consentimento deixava brechas na legislação, permitindo que abusadores escapassem e prejudicando a proteção às vítimas.
Até então, a lei exigia “violência ou grave ameaça” para caracterizar o estupro, o que podia ser interpretado de diferentes formas por cada juiz. Em um caso específico, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal falhou ao considerar que o estupro não estava caracterizado porque a vítima não se “opôs ou reagiu de forma séria e efetiva”. Isso significava que, se a mulher não gritasse, se debatendo ou lutando fisicamente, sua reação não era considerada suficiente.
O que mudou? O presidente da 6ª Turma do STJ, Sebastião Reis Junior, criticou a visão desatualizada e machista do tribunal anterior, afirmando que “a concordância e o desejo inicial da vítima devem perdurar durante toda a atividade sexual”. Ele deixou claro que o “não” da vítima é uma reação efetiva e deve ser respeitado prontamente.
Essa decisão é um avanço crucial na proteção dos direitos das vítimas e na luta contra a violência sexual. A partir de agora, o “não é não” será respeitado em todos os níveis da Justiça.