A partir desta terça-feira, 20, o CNJ deu um passo importante para desburocratizar o processo de inventário e partilha de bens. Agora, é possível realizar inventários, partilhas e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes!
Para simplificar o processo o inventário pode ser feito em cartório, dispensando a homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Isso será uma forma de proteger os herdeiros menores ou incapazes, a divisão dos bens deve garantir que cada um receba a parte a que tem direito.
Tudo será feito sobre a supervisão do Ministério Público: Escrituras públicas envolvendo menores ou incapazes serão enviadas ao Ministério Público. Se houver contestação ou dúvidas, o processo pode ser levado ao Judiciário.
Para divórcios que envolvam filhos menores ou incapazes, questões como guarda e pensão alimentícia devem ser resolvidas judicialmente antes da formalização em cartório.
Essa mudança vai contribuir para a redução da carga do Judiciário, que enfrenta mais de 80 milhões de processos.