Um recente caso em Minas Gerais trouxe à tona uma importante decisão judicial: o reconhecimento de dupla maternidade para um casal homoafetivo que optou por inseminação artificial caseira. Apesar da falta de regulamentação específica sobre esse tipo de reprodução assistida domiciliar, o juiz Pedro Parcekian, da 3ª Vara Cível de Varginha/MG, garantiu o direito ao registro de ambos os nomes das mães no documento da criança.
O casal, formalmente casado, decidiu realizar o sonho da maternidade através da inseminação caseira. Contudo, ao tentarem registrar o nome das duas mães no Cartório de Registro Civil, enfrentaram resistência devido à falta de documentação exigida em casos de inseminação heteróloga realizada em clínicas. Diante da recusa, as mulheres ingressaram com uma ação judicial, buscando o reconhecimento legal da dupla maternidade.
Elas fundamentaram seu pedido no provimento 52/16 do CNJ e na resolução 2.320/22 do CFM, apontando a inexistência de normativas claras para inseminações feitas em casa. A ação contou com o parecer favorável do Ministério Público, que corroborou a validade dos pedidos.
Decisão Judicial e o Direito à Família
A sentença do magistrado destacou a importância da família como base da sociedade e a necessidade de o Estado garantir o direito ao planejamento familiar, como previsto na Constituição. O juiz ressaltou que a legislação atual permite o registro de crianças concebidas por reprodução assistida, desde que haja documentação clínica específica, o que não foi o caso.
Entretanto, ao analisar a lacuna na regulamentação sobre inseminações caseiras, o magistrado utilizou métodos jurídicos integrativos para resolver o conflito, decidindo a favor do casal.
Identidade e Interesses do Nascituro
Outro ponto crucial abordado na decisão foi o direito à identidade do nascituro, garantido tanto pela Constituição quanto pela Declaração dos Direitos da Criança. O magistrado considerou que o melhor interesse da criança seria reconhecê-la como filha do casal, assegurando-lhe cuidados e afeto, independentemente da ausência de vínculo genético com uma das mães.
O juiz também abordou a questão do doador de material genético, que, de acordo com as autoras, era uma pessoa anônima e tinha ciência e concordância com o procedimento.
Com base nesses argumentos, o juiz autorizou o registro da criança com os nomes das duas mães, sem qualquer distinção entre ascendência paterna ou materna. O cartório foi notificado para realizar o registro conforme a determinação.
O Impacto da Decisão
Esse caso ressalta a importância de decisões judiciais que garantem os direitos de casais homoafetivos e o respeito ao planejamento familiar, mesmo em situações não previstas pela legislação atual. É uma vitória significativa para o reconhecimento da diversidade familiar no Brasil e para a proteção dos direitos fundamentais da criança e de seus responsáveis legais.
Essa sentença pode servir como um precedente para outros casos semelhantes, onde a inseminação caseira é utilizada, e reforça a necessidade de uma maior regulamentação sobre o tema.