O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que um adulto, maior de idade e plenamente capaz, adepto da religião Testemunha de Jeová, tem o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. A decisão foi tomada com base na liberdade religiosa e no princípio da autonomia individual, considerando que a recusa deve ser manifestada de maneira livre, consciente e informada.
No julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272, o STF fixou a tese de que o Estado deve garantir, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a tratamentos alternativos, sempre que houver viabilidade técnico-científica e anuência da equipe médica. Caso o tratamento não esteja disponível no local de residência do paciente, o Estado também deve custear a realização do procedimento em outra localidade.
Essa decisão, de repercussão geral, implica que todos os Tribunais do país devem seguir o entendimento do STF em casos semelhantes. No entanto, o Tribunal ressaltou que, a recusa ao tratamento, só pode ser feita em nome do próprio paciente, e não por representantes legais, no caso de menores de idade, onde deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Cristiane Faria
Editorial Meu Curso