Os conceitos básicos de licitação estão relacionados ao processo administrativo utilizado pela Administração Pública para contratar obras, serviços, compras e alienações. O objetivo da licitação é garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público, assegurando a igualdade de oportunidades entre os licitantes e a transparência no processo.
Licitação: Procedimento administrativo formal, utilizado pela Administração Pública, para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de bens, serviços ou obras. A licitação é obrigatória, salvo exceções previstas em lei.
Princípios da Licitação: São os fundamentos que regem o processo licitatório. Alguns dos principais princípios são:
– Legalidade: O processo deve seguir estritamente o que está previsto na legislação.
– Impessoalidade: Não pode haver favorecimento de qualquer licitante.
– Moralidade: As ações devem ser éticas e voltadas ao interesse público.
– Publicidade: Os atos do processo devem ser públicos, garantindo transparência.
– Vinculação ao instrumento convocatório: As regras e condições estabelecidas no edital devem ser seguidas por todos.
– Igualdade: Todos os licitantes devem ter as mesmas oportunidades e condições de participar.
– Modalidades de Licitação: São os tipos de procedimentos utilizados para a contratação, determinados pelo valor ou pela complexidade do objeto:
– Concorrência: Utilizada para contratações de maior valor ou complexidade, com ampla participação.
– Tomada de Preços: Destinada a empresas previamente cadastradas ou que cumpram os requisitos de cadastramento até três dias antes da apresentação das propostas.
– Convite: Para contratações de menor valor, onde a Administração Pública convida pelo menos três interessados.
– Concurso: Utilizado para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com prêmios ou remuneração.
– Leilão: Usado para venda de bens públicos, como móveis ou imóveis, e bens apreendidos ou penhorados.
– Pregão: Modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, sendo o pregão eletrônico amplamente utilizado.
– Edital: É o documento que contém todas as regras e condições da licitação. Ele deve incluir o objeto da contratação, o prazo, as condições de participação, os critérios de julgamento, entre outros aspectos. O edital é a lei da licitação, e tanto a Administração quanto os licitantes devem segui-lo estritamente.
– Habilitação: Etapa em que se verifica se os licitantes cumprem os requisitos estabelecidos no edital, como a regularidade fiscal, qualificação técnica, econômica e financeira, e documentos exigidos.
– Proposta: Documento apresentado pelos licitantes contendo a oferta de preço e as condições para o fornecimento de bens ou serviços ou a execução de obras, conforme os termos estabelecidos no edital.
– Julgamento das Propostas: Etapa em que a Administração Pública avalia as propostas dos licitantes com base nos critérios definidos no edital, como menor preço, melhor técnica ou uma combinação de ambos.
Adjudicação: Ato pelo qual a Administração Pública declara o vencedor da licitação, atribuindo-lhe o direito de celebrar o contrato com a Administração.
– Homologação: Ato final do processo licitatório, em que a autoridade competente aprova o resultado e autoriza a contratação.
Cristiane Faria
Editorial Meu Curso