Alunos do 8.º semestre, podem prestar Exame de OAB?

Os alunos que estão cursando o 8.º semestre do curso de Direito podem, sim, prestar o exame da OAB, desde que atendam a alguns critérios. De acordo com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil, é permitido que alunos que estejam matriculados nos últimos semestres do curso (geralmente a partir do 7.º semestre) se inscrevam para o exame.

Requisitos para inscrição

  1. Estar regularmente matriculado: O aluno deve estar regularmente matriculado em um curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Preparação e estudo: Embora não haja uma proibição formal, é fundamental que o aluno tenha um bom conhecimento das disciplinas pertinentes ao exame, já que ele abrange diversas áreas do Direito.
  3. Concluir o curso: É importante que o aluno conclua o curso antes de obter a aprovação no exame, já que o diploma é necessário para a inscrição definitiva na OAB.

Vantagens de prestar o Exame antecipadamente

  • Experiência: Prestar o exame enquanto ainda é estudante pode ser uma experiência valiosa, ajudando o aluno a entender o formato da prova e a lidar com a pressão.
  • Tempo para estudo: Os alunos podem usar a experiência do exame para identificar áreas em que precisam de mais estudo antes da conclusão do curso.
A possibilidade de alunos do 8.º semestre do curso de Direito prestarem o exame da OAB está regulamentada pelo Provimento nº 144/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Resumo do Provimento nº 144/2015

Os alunos que estão matriculados no curso de Direito, a partir do 7.º semestre, estão autorizados a se inscrever e prestar o exame, desde que estejam regularmente matriculados e que o curso tenha sido reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

O artigo 2º do provimento menciona que:
  • “O candidato ao Exame de Ordem deve ser graduado em curso de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, e ter concluído pelo menos 75% da carga horária do curso, podendo assim prestar o exame a partir do 7.º semestre.”

Isso implica que os alunos do 8.º semestre, ao cumprirem essas exigências, podem se inscrever no exame, antecipando sua preparação para a advocacia.

Essa norma é fundamental, pois permite que estudantes de Direito possam se familiarizar com o exame e o processo de avaliação antes da conclusão do curso, aumentando suas chances de sucesso na carreira profissional.

Cristiane Faria
Editorial Meu Curso