Alunos do 8º semestre podem fazer a prova da OAB? Saiba quem pode prestar o Exame de Ordem

Se você está no 8º semestre do curso de Direito e tem dúvidas sobre a possibilidade de prestar o Exame da OAB, a resposta é sim, você pode, desde que cumpra alguns requisitos importantes. Neste conteúdo, explicamos de forma clara e direta o que diz a legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os critérios necessários para a inscrição e os benefícios de antecipar essa etapa da sua carreira jurídica.

Quem pode prestar o Exame da OAB?
Segundo as normas da OAB, estudantes que estão cursando a partir do 7º semestre já estão autorizados a se inscrever para o Exame de Ordem. Ou seja, alunos do 8º semestre podem, sim, prestar o exame, desde que estejam regularmente matriculados em um curso de Direito reconhecido pelo MEC.

Requisitos para inscrição no Exame da OAB
Para garantir que sua inscrição no Exame da Ordem seja aceita, é preciso atender aos seguintes critérios:

  1. Estar regularmente matriculado: O aluno deve estar cursando uma graduação em Direito reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter boa preparação: Apesar de não haver uma proibição legal, é essencial estar bem preparado. A prova abrange diversas disciplinas jurídicas e exige amplo conhecimento.
  3. Concluir o curso: O candidato deve concluir a graduação antes da inscrição definitiva na OAB, já que o diploma é necessário para obter o registro profissional.

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Vantagens de prestar o Exame da OAB ainda como estudante
Antecipar a realização do Exame da Ordem pode trazer benefícios significativos:

  • Mais experiência: Participar da prova ainda como estudante ajuda a entender o formato da avaliação e a desenvolver estratégias para lidar com a pressão.
  • Identificação de pontos fracos: É uma ótima oportunidade para mapear os temas em que você precisa estudar mais antes de finalizar o curso.

O que diz o Provimento nº 144/2011 da OAB?
A possibilidade de prestar o exame ainda durante a graduação está respaldada pelo Provimento nº 144/2015 do Conselho Federal da OAB. De acordo com essa norma:

“O candidato ao Exame de Ordem deve ser graduado em curso de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, e ter concluído pelo menos 75% da carga horária do curso, podendo assim prestar o exame a partir do 7º semestre.”

Portanto, alunos do 8º semestre que cumpram esses critérios podem se inscrever normalmente.

Por que essa regra é importante?
Essa regulamentação é estratégica porque abre espaço para que os estudantes se familiarizem com a estrutura e o desafio do Exame da Ordem ainda antes da formatura. Isso contribui diretamente para o aumento da taxa de aprovação futura e uma transição mais tranquila para a prática jurídica.

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