TJ/RJ Magistratura: Publicado edital do concurso

Foi publicado o edital do L Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, trazendo uma excelente oportunidade para quem almeja o cargo de Juiz Substituto. A seleção prevê a formação de cadastro reserva, e a remuneração inicial para o cargo é de R$ 35.845,21.

Requisitos para inscrição

Para participar deste concurso, o candidato deve atender a diversos requisitos fundamentais, dentre eles:

  • Ser bacharel em Direito: O candidato deve possuir o diploma de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos, emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC.
  • Atividade jurídica: É necessário comprovar três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, conforme previsto no art. 93, I da Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009 do CNJ.
  • Aprovação no ENAM: Apresentar o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), requisito obrigatório para inscrição no concurso.

Cronograma do concurso

As inscrições deverão ser feitas entre 7 de outubro de 2024 e 30 de outubro de 2024, exclusivamente pelo site da Vunesp, organizadora do certame. A taxa de inscrição é de R$ 323,00.

Confira as principais datas:

  • Inscrições: 07/10/2024 até 30/10/2024
  • Período de isenção: 07/10/2024 até 08/10/2024
  • Último dia para pagamento: 30/10/2024
  • Prova objetiva: 12/01/2025

Etapas do Concurso

O processo seletivo é rigoroso e composto por diversas etapas eliminatórias e classificatórias. A seguir, veja as fases principais:

  1. Prova Objetiva (eliminatória e classificatória): Será realizada no dia 12 de janeiro de 2025. A prova é composta por 80 questões objetivas, divididas em três blocos, abrangendo disciplinas como Direito Civil, Penal, Empresarial e outras áreas.
  1. Prova Discursiva e Prática de Sentença (eliminatória e classificatória): Aplicada em dois dias diferentes, esta etapa consiste em uma prova discursiva e outra de sentença, sendo uma cível e outra penal.
  1. Inscrição Definitiva e Avaliação de Aptidões: Exames médicos e psicológicos serão realizados, além de uma sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
  1. Prova Oral (eliminatória e classificatória): Nesta etapa, os candidatos serão arguidos pela Comissão Examinadora em sessão pública, versando sobre temas relacionados às disciplinas exigidas no concurso.
  1. Avaliação de Títulos (classificatória): Os títulos acadêmicos e profissionais, como especializações, mestrados, doutorados e experiência profissional, serão considerados, atribuindo pontos à média final dos candidatos.

Prova objetiva

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em 12 de janeiro de 2025, das 9h às 14h (duração de 5h), e contará com 80 questões, divididas em três blocos:

  • Bloco I: Direito Civil, Processo Civil, Organização Judiciária, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente.
  • Bloco II: Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral.
  • Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Direitos Humanos.

Cada questão terá o valor de 0,125 ponto.

Na prova objetiva, os candidatos devem obter pelo menos 30% de acertos em cada bloco e uma média final de 60% do total para serem classificados para a segunda etapa.

Prova discursiva e prática de sentença

A prova discursiva será composta por 25 questões, abordando os temas das disciplinas exigidas no certame.

A avaliação será dividida em duas fases distintas: uma prova discursiva e uma prática de sentença, realizadas em dias diferentes.

A prova discursiva exigirá dos candidatos a capacidade de argumentação, clareza na exposição de ideias e domínio do conhecimento jurídico, sendo cada resposta avaliada quanto ao conteúdo e à correta utilização do idioma.

Já a prova prática de sentença envolverá a redação de duas sentenças – uma de natureza cível e outra de natureza penal –, onde o candidato deverá demonstrar sua habilidade em fundamentar decisões judiciais, aplicando corretamente as normas jurídicas e jurisprudências.

A nota mínima para aprovação em ambas as fases é de 6 pontos.

Prova oral

A prova oral consistirá na arguição pública dos candidatos, sendo uma etapa tanto eliminatória quanto classificatória.

Nessa fase, os examinadores farão perguntas sobre os temas abordados nas provas anteriores, com o objetivo de avaliar o conhecimento técnico dos candidatos, além de suas habilidades de comunicação, argumentação e raciocínio jurídico.

A arguição será realizada com base em temas sorteados previamente, com pelo menos 24 horas de antecedência, permitindo que os candidatos se preparem. O desempenho será avaliado individualmente por cada membro da Comissão Examinadora, e a média das notas atribuídas será a nota final da prova.

Para ser aprovado, o candidato deve obter uma média mínima de 6 pontos.

Avaliação de títulos

Na avaliação de títulos, serão aceitos os seguintes títulos, que terão seus pontos somados à média final das notas obtidas nas primeira, segunda e quarta etapas do concurso:

I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos – 2,0;

II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5;

III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período
mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos – 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;

IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0; acima de 8 (oito) anos – 1,5;

V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:
a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do inciso V deste subitem, “a”: 0,25;

VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX. Publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador(a) nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

Conforme o gabarito estabelecido, os membros da Comissão de Concurso atribuirão aos candidatos uma nota de 0 a 10 pontos para cada título apresentado, sendo essa a nota máxima, mesmo que a pontuação individual dos títulos exceda esse limite.

Regras de cotas

O concurso também reserva vagas para pessoas de grupos específicos, conforme legislação vigente:

  1. Pessoas com Deficiência: 5% das vagas estão reservadas para candidatos com deficiência, conforme as Leis Federais nº 12.764/2012, nº 13.146/2015 e nº 14.126/2021. Estes candidatos devem comprovar sua condição por meio de laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência.
  1. Candidatos Negros e Indígenas: 20% das vagas são reservadas para candidatos negros e indígenas, de acordo com a Resolução nº 203/2015 do CNJ e as Leis Estaduais nº 6.067/2011 e nº 9.852/2022. Para concorrer, o candidato precisa apresentar autodeclaração étnico-racial no momento da inscrição.
  1. Candidatos em Situação de Hipossuficiência Econômica: São reservadas 10% das vagas para candidatos com hipossuficiência econômica, conforme o Decreto nº 6.593/2008. Estes candidatos devem comprovar a sua situação financeira com o Número de Identificação Social (NIS) e um resumo de suas informações cadastrais do CadÚnico.

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Andréia Nuccini
Editorial Meu Curso