Aposentadoria Compulsória e Direitos dos Empregados Públicos Celetistas: Decisão do TST sobre Dispensa Irregular

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a irregularidade na demissão compulsória de dois médicos fiscais contratados pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG) e determinou o pagamento de indenização proporcional. A decisão da 1ª Turma do TST se baseou no fato de que, na época da dispensa, a regra de aposentadoria compulsória não se aplicava a empregados públicos regidos pela CLT.

Os médicos foram desligados do CRM/MG em 2014, sob a justificativa de atingirem a idade limite para a aposentadoria compulsória. No entanto, a Constituição Federal não previa essa modalidade de aposentadoria para empregados públicos celetistas até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Assim, o TST considerou que a demissão foi discriminatória e determinou a reintegração dos profissionais.

Embora a EC 103/19 tenha estendido a aposentadoria compulsória aos empregados públicos, o relator, ministro Dezena da Silva, destacou que a norma não pode ser aplicada de forma retroativa. Diante disso, o TST determinou o pagamento de indenização proporcional aos salários que os médicos teriam direito entre a data de dispensa, em 2014, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional, em 13/11/2019.

Essa decisão reforça a proteção dos direitos trabalhistas dos empregados públicos regidos pela CLT, destacando a importância de observar as diferenças entre regimes celetista e estatutário para evitar dispensas indevidas.

Elaine Flores
Editorial Meu Curso