A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, é um marco legislativo importante no Brasil, especialmente, no enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher. As alterações trazidas por essa lei buscam, não apenas punir de forma mais severa os crimes de feminicídio, mas também aprimorar o enquadramento e as medidas protetivas, fortalecendo a rede de proteção às vítimas.
Principais alterações e impactos da Lei 14.994/2024
- Autonomia do crime de feminicídio: Antes dessa lei, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do crime de homicídio, o que dificultava a sua tipificação. Com a nova legislação, o feminicídio passa a ser um crime autônomo, disposto no Código Penal, facilitando o processo de enquadramento e, consequentemente, a condenação dos agressores. Esse tratamento diferenciado demonstra um enrijecimento, ou seja, caracterização de forma mais incisiva, que se baseia no gênero da vítima.
- Aumento das penas: A pena para o crime de feminicídio, que antes variava de 12 a 30 anos de reclusão, passou a ser de 20 a 40 anos. Além disso, a lei prevê aumento de pena em determinadas circunstâncias, como:
- Quando o crime é cometido durante a gestação ou nos três meses subsequentes ao parto.
- Contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos.
- Na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.
- Quando o crime é praticado por meio que cause intenso sofrimento à vítima.
- Medidas protetivas mais rigorosas: A nova legislação também fortalece as medidas protetivas para mulheres que já tenham sofrido algum tipo de violência ou estejam sob ameaça. Uma das inovações é a possibilidade de aumento de pena para o agressor que descumprir medidas protetivas de urgência, como a proibição de aproximação e contato com a vítima. A pena, que era de 3 meses a 2 anos de detenção, foi ampliada para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- Restrições no regime prisional: A Lei nº 14.994/2024 impõe restrições no regime prisional de agressores condenados por crimes de feminicídio e outros crimes contra a mulher. Em casos de reincidência ou de ameaças à vítima, o agressor poderá ser transferido para um presídio em local distante da residência da vítima. Além disso, durante saídas temporárias ou saídas para trabalho externo, poderá ser exigido o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento, prevenindo novas agressões.
- Medidas complementares e apoio às vítimas: A legislação prevê ainda, a criação de campanhas educativas e de conscientização sobre o feminicídio, buscando a sensibilização da sociedade para o problema e a prevenção desse tipo de crime. Programas de apoio psicológico e social para as vítimas e seus familiares também fazem parte das diretrizes da nova lei.
- Origem e proposição: O projeto que deu origem à Lei 14.994/24 foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve como relatora na Câmara a deputada Gisela Simona (União-MT). O texto foi aprovado em ambas as casas legislativas e sancionado sem vetos pelo presidente, ratificando ampla aceitação e o consenso político sobre a importância das alterações propostas.
Com a promulgação da Lei nº 14.994/2024, o Brasil dá passos ao encontro de um ambiente jurídico mais seguro para as mulheres, com o fulcro de reduzir os alarmantes índices de feminicídio. A criminalização mais severa e as medidas protetivas aprimoradas deverão contribuir para a efetivação dos direitos humanos das mulheres, garantindo uma resposta mais célere e eficaz do sistema de justiça.
As expectativas quanto aos resultados dessa nova legislação são altas, e a sociedade civil organizada, juntamente com o Poder Público, deverão acompanhar a aplicação prática de tais mudanças, ajustando pontos que, eventualmente precisem de complementação legislativa. Com a Lei nº 14.994/2024, o Brasil reafirma que a violência contra a mulher não será mais tolerada: “Mais do que uma norma, um compromisso com a vida e a dignidade de todas as mulheres.”
Cristiane Faria
Editorial Meu Curso