A argumentação central da ADPF 1107 é que o histórico sexual da vítima não pode ser utilizado como um fator para questionar seu caráter ou para justificar comportamentos violentos. Essa prática, segundo a ação, perpetua preconceitos e estigmas contra as vítimas, especialmente as mulheres, que são desqualificadas e, muitas vezes, responsabilizadas pelas violências sofridas.
A ADPF 1107 questiona a constitucionalidade de decisões judiciais que permitem a utilização da vida sexual anterior da vítima em julgamentos de crimes sexuais, como uma tentativa de minar a credibilidade da vítima ou justificar a conduta do acusado. A CONTAG sustenta que essa prática viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a igualdade de gênero.
A utilização desse tipo de argumento no tribunal viola, ainda, os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III, da CF) e da igualdade (art. 5º, I), além de ser contrário aos direitos fundamentais à privacidade e à não discriminação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se manifestar sobre a admissibilidade desse tipo de prova em processos de crimes sexuais. Caso o tribunal reconheça a inconstitucionalidade da utilização da vida sexual pregressa da vítima como argumento de defesa, essa decisão pode criar um importante precedente para proteger as vítimas e garantir julgamentos mais justos.
Se o STF decidir pela procedência da ADPF 1107, tal decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos futuros em que a vida sexual pregressa de vítimas de violência sexual seja utilizada como argumento de defesa. Isso representaria um avanço na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que o foco do julgamento seja a conduta criminosa do acusado, e não a vida privada da vítima.
A ADPF 1107 é um marco importante no fortalecimento dos direitos das vítimas de violência sexual no Brasil. Ao impedir a exploração de estereótipos e preconceitos durante os julgamentos, ela busca garantir uma maior equidade e respeito à dignidade humana, promovendo um sistema de justiça mais justo e humanizado.
O julgamento da ADPF 1107 será um passo decisivo na defesa dos direitos fundamentais e no combate à cultura de culpabilização das vítimas, reafirmando a necessidade de proteger a privacidade e a integridade das pessoas envolvidas.
Cristiane Faria
Editorial Meu Curso