STJ: Herdeira de Ex-Combatente Não Pode Acumular Duas Pensões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeira de um ex-combatente não tem direito a acumular duas pensões, sendo uma delas pela condição de filha solteira e outra oriunda de ex-combatente marítimo. A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte e reafirma o entendimento de vedação ao acúmulo de benefícios previdenciários provenientes do mesmo fato gerador.

No processo, a herdeira reivindicava o direito de receber, simultaneamente, duas pensões deixadas por seu pai, que era ex-combatente. A defesa argumentava que as pensões possuíam naturezas distintas, justificando o acúmulo. Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou a impossibilidade, com base nas restrições previstas na legislação previdenciária.
A decisão do STJ baseou-se no artigo 29, § 1º, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e no artigo 167 do Decreto 3.048/99, o Regulamento da Previdência Social. Ambos preveem a proibição de acúmulo de benefícios da mesma espécie ou oriundos do mesmo fato gerador.

O relator do caso destacou que, ainda que as pensões tivessem origens diferentes, sua finalidade é similar, configurando benefícios de mesma natureza jurídica, o que torna ilegal sua acumulação.

Além disso, foi citado o artigo 37, XI, da Constituição Federal, que estabelece limites e diretrizes para acumulação de benefícios e vencimentos, visando proteger o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Com base nos fundamentos apresentados, a 2ª Turma do STJ concluiu que a beneficiária deverá optar por uma das pensões. A decisão está em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte em casos que envolvem a acumulação de benefícios previdenciários.
A decisão reafirma a interpretação restritiva sobre o acúmulo de benefícios e reforça a necessidade de atenção ao planejamento previdenciário. Casos semelhantes, ainda em tramitação, poderão ter desfechos alinhados à orientação estabelecida pelo STJ.

O julgamento também ressalta a importância de se consultar um advogado especializado para avaliar possibilidades legais e evitar perdas de direitos no âmbito previdenciário.

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Cristiane Faria
Editorial Meu Curso