STF confirma nível superior para Técnico Judiciário: Impactos nos concursos e remunerações em 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário nos concursos do Poder Judiciário da União. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, reforça a validade da Lei 14.456/2022 e deve impactar diretamente os próximos editais.
O que muda para os candidatos?
Com essa definição, todos os concursos para técnico judiciário seguirão exigindo diploma de nível superior. Entre os certames previstos para 2025, estão:
- Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP)
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
- Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE TO)
- Superior Tribunal Militar (STM)
Novas remunerações e benefícios
Além da exigência de escolaridade, os servidores também tiveram reajustes nos vencimentos em fevereiro de 2025. Confira os valores atualizados:
- Técnico Judiciário: R$ 9.052,51 (vencimento básico + Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ)
- Analista Judiciário: R$ 14.852,66 (vencimento básico + GAJ)
- Auxílio-alimentação: R$ 1.460,40
- Assistência pré-escolar: R$ 1.235,77
Como foi a votação no STF?
O placar da votação confirmou a improcedência da ADI 7709, garantindo a manutenção do nível superior:
A favor do nível superior:
- Cristiano Zanin (relator)
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Luiz Fux
Contra o nível superior:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino
- Gilmar Mendes
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin ainda votarão, mas a maioria já foi formada.
O que levou à ADI 7709?
A ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que apontou dois problemas na Lei 14.456/2022:
- Vício de iniciativa: A alteração deveria ter sido proposta pelo STF, mas foi incluída por um parlamentar no Congresso Nacional.
- Mudança sem relação com o projeto original: O projeto de lei inicial tratava apenas da reorganização de cargos do TJDFT, sem relação com a exigência de escolaridade.
E se a ADI tivesse sido aceita?
Caso a ADI 7709 fosse julgada procedente, a exigência de nível superior poderia ser revogada para concursos futuros. O ministro Alexandre de Moraes sugeriu uma modulação de efeitos, para que a decisão só afetasse novos editais, sem impactar nomeações já feitas.
No entanto, como a maioria dos ministros rejeitou a ADI, a exigência de nível superior continua valendo para todos os concursos futuros.
Próximos passos para concurseiros
Diante dessa decisão, os candidatos devem se preparar considerando a obrigatoriedade do diploma de nível superior. Fique atento aos próximos editais e aproveite os reajustes salariais que valorizam a carreira no Judiciário!