STF confirma nível superior para Técnico Judiciário: Impactos nos concursos e remunerações em 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário nos concursos do Poder Judiciário da União. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, reforça a validade da Lei 14.456/2022 e deve impactar diretamente os próximos editais.

O que muda para os candidatos?
Com essa definição, todos os concursos para técnico judiciário seguirão exigindo diploma de nível superior. Entre os certames previstos para 2025, estão:

  • Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP)
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
  • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE TO)
  • Superior Tribunal Militar (STM)

Novas remunerações e benefícios
Além da exigência de escolaridade, os servidores também tiveram reajustes nos vencimentos em fevereiro de 2025. Confira os valores atualizados:

  • Técnico Judiciário: R$ 9.052,51 (vencimento básico + Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ)
  • Analista Judiciário: R$ 14.852,66 (vencimento básico + GAJ)
  • Auxílio-alimentação: R$ 1.460,40
  • Assistência pré-escolar: R$ 1.235,77

Como foi a votação no STF?
O placar da votação confirmou a improcedência da ADI 7709, garantindo a manutenção do nível superior:

A favor do nível superior:

  • Cristiano Zanin (relator)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Luiz Fux

Contra o nível superior:

  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino
  • Gilmar Mendes

Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin ainda votarão, mas a maioria já foi formada.

O que levou à ADI 7709?
A ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que apontou dois problemas na Lei 14.456/2022:

  1. Vício de iniciativa: A alteração deveria ter sido proposta pelo STF, mas foi incluída por um parlamentar no Congresso Nacional.
  2. Mudança sem relação com o projeto original: O projeto de lei inicial tratava apenas da reorganização de cargos do TJDFT, sem relação com a exigência de escolaridade.

E se a ADI tivesse sido aceita?
Caso a ADI 7709 fosse julgada procedente, a exigência de nível superior poderia ser revogada para concursos futuros. O ministro Alexandre de Moraes sugeriu uma modulação de efeitos, para que a decisão só afetasse novos editais, sem impactar nomeações já feitas.

No entanto, como a maioria dos ministros rejeitou a ADI, a exigência de nível superior continua valendo para todos os concursos futuros.

Próximos passos para concurseiros
Diante dessa decisão, os candidatos devem se preparar considerando a obrigatoriedade do diploma de nível superior. Fique atento aos próximos editais e aproveite os reajustes salariais que valorizam a carreira no Judiciário!

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