Abdicar da vida profissional para cuidar do lar justifica pensão alimentícia desde a separação

As mulheres que abdicarem da vida profissional para se dedicar à vida doméstica terão direito à pensão alimentícia desde a separação do casal. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito por meio do Recurso Especial 2138877 que concede o direito a pensão mesmo que não haja filhos menores.
A medida visa permitir a reorganização e retomada da autonomia financeira da parte que abdicou da vida profissional. O STJ fixou a pensão em 30% do salário mínimo, com efeitos retroativos à separação. O pagamento da pensão pode ser mantido por tempo indeterminado em casos de incapacidade laborativa ou dificuldade de recolocação no mercado.
Demonstrando a importância de considerar o serviço doméstico como um trabalho relevante, e a necessidade de garantir aporte financeiro para quem renuncia à própria independência financeira para beneficiar toda a estrutura familiar, o STF aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no contexto familiar.
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