OAB aplicará princípio da fungibilidade na correção de peças de Direito do Trabalho no 43º Exame

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem (CONEOR) e a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR), em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), comunicaram um importante critério para a correção das peças prático-profissionais de Direito do Trabalho no 43º Exame da OAB: a aplicação do princípio da fungibilidade processual.
De acordo com a decisão, os examinandos que usaram nomenclaturas diferentes da originalmente prevista poderão ter suas respostas aceitas e corrigidas, desde que observem alguns requisitos, como:
– Ausência de erro grosseiro (como embargos à penhora ou à arrematação),
– Destinação à competência do juízo de primeiro grau,
– Protocolo nos próprios autos da execução,
– Não configuração de peça autônoma ou nova ação (como mandado de segurança, ação rescisória ou ação anulatória),
– Apresentação dos elementos jurídicos e fáticos exigidos, incluindo matérias de ordem pública.
Assim, a banca examinadora levará em conta os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual, desde que respeitados os critérios técnicos estabelecidos no padrão de respostas. Esse entendimento reforça a ideia de que a exceção de pré-executividade, por exemplo, não possui forma legal rígida.
Novas datas de correção e recursos
Para os examinandos de Direito do Trabalho que foram reprovados, foi estabelecido um novo cronograma específico:
24/07 – Publicação do padrão preliminar de resposta;
06/08 – Divulgação do padrão definitivo e do resultado preliminar da correção;
07 a 09/08 – Período para interposição de recursos;
19/08 – Divulgação do resultado final.