Lei nº 15.175/2025: Nova regra permite transferência de empregado público para acompanhar cônjuge deslocado

A nova Lei nº 15.175/2025, sancionada em 23 de julho de 2025, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública. A medida tem impacto direto sobre a mobilidade no serviço público e promove a proteção à unidade familiar.
Neste artigo, entenda o que muda com a nova lei, como o direito de transferência passa a funcionar e quais os critérios para usufruir desse benefício.
O que é a Lei nº 15.175/2025?
A Lei nº 15.175/2025 acrescentou o artigo 469-A à CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), prevendo a possibilidade de transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor, militar ou empregado público, transferido no interesse da administração pública.
Essa nova previsão reforça o princípio da proteção à família, já presente em diversas normas constitucionais e infraconstitucionais.
Quais empregados públicos têm direito à transferência?
Segundo o novo art. 469-A da CLT, o direito se aplica a empregados da administração pública direta e indireta, cujos cônjuges ou companheiros sejam:
- Servidores públicos civis;
- Militares;
- Empregados públicos;
- Vinculados a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Importante destacar que o deslocamento do cônjuge precisa ocorrer no interesse da administração pública.
Requisitos para a transferência do empregado público
Para que a transferência seja autorizada, é necessário observar três condições principais:
1. Pedido do empregado
A transferência deve ser requerida pelo próprio empregado, independentemente do interesse da administração pública. Ou seja, não se aplica o art. 470 da CLT, que normalmente exige interesse da administração.
2. Existência de filial ou representação
A empresa ou órgão público deve possuir filial ou representação na localidade de destino, para onde o cônjuge ou companheiro foi transferido.
3. Transferência horizontal
A movimentação deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, mantendo o cargo ou função equivalente ao atual. Isso evita promoções automáticas ou rebaixamentos por conta da mudança.
O que muda com a Lei nº 15.175/2025?
Antes da nova lei, não havia previsão específica na CLT para a transferência de empregados públicos por motivo de deslocamento de cônjuge servidor público. A norma preenche essa lacuna e garante maior segurança jurídica para os trabalhadores da administração pública.
A medida também reforça a isonomia de tratamento entre servidores e empregados públicos, promovendo equilíbrio entre diferentes regimes jurídicos no serviço público.
Impacto na vida dos trabalhadores e da administração pública
Essa alteração na CLT tem implicações práticas importantes:
- Proteção à família: permite que casais permaneçam unidos, mesmo diante de movimentações funcionais obrigatórias.
- Redução de pedidos de exoneração ou desligamento: empregados que antes deixariam seus cargos para acompanhar o cônjuge agora têm respaldo legal para se transferirem.
- Maior previsibilidade para os órgãos públicos: a regulamentação clara do tema evita litígios e insegurança jurídica.
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