Entrou em vigência a punição mais severa para estelionato eletrônico através da Lei 14.155/21, modificando o tipo penal do delito de invasão de dispositivo informático.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a intenção é punir de forma mais rigorosa os golpes que têm-se tornado comuns durante a pandemia de Covid-19, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos para crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, seja através da violação de senhas, mecanismos de segurança ou ainda, do uso de programas invasores.
Se o crime praticado for contra idoso ou vulnerável, a pena pode aumentar de 1/3 (um terço) ao dobro.
Punição perante a lei
Estelionato
O crime de estelionato ocorre quando alguém, utilizando-se de uma fraude – uma mentira, uma conversa fiada, uma “lorota” – consegue enganar, ludibriar outra pessoa para obter dela uma vantagem econômica indevida (que não lhe é de direito), na maioria das vezes dinheiro em espécie.
Tipificada como figura qualificada de fraude eletrônica, o estelionato tem pena de:
- Reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos;
- Multa;
- Se praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços);
- Se praticado contra idoso ou vulnerável, o aumento é de 1/3 (um terço) ao dobro, considerando a relevância do prejuízo.
Invasão de aparelhos
A invasão de aparelho de informática para obter dados, modificar ou ainda destruir prevê pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano para reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Controle de aparelhos
Trata-se de fraude para obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais/industriais ou informações sigilosas de forma não autorizada com o aumento da reclusão para 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa.
Tentativas de ataques cibernéticos
O Brasil sofreu mais de 3,2 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no primeiro trimestre de 2021.
O país lidera o ranking da América Latina, que contabilizou um total de 7 bilhões de tentativas durante o período. México, Peru e Colômbia aparecem empatados em 2.º (segundo) lugar com 1 bilhão de ataques cada, conforme dados divulgados pela Fortinet.
O relatório completo sobre as tentativas de ataque cibernético no Brasil e na América Latina durante o primeiro trimestre de 2021 pode ser acessado aqui.
Pena mais severa
A alteração tem por finalidade desestimular os criminosos a executarem práticas de estelionato eletrônico, nesse caso é uma prevenção geral em Direito Penal com a pena mais severa diante da situação.
Para acompanhar essa atualização, será preciso investimento em ferramentas tecnológicas que auxiliem a Segurança Pública da polícia, viabilizando averiguar e acompanhar os processos denunciados dentro deste tipo penal, como também punir pessoas e empresas que estão realizando essa prática.
Diante disso, o advogado tem papel primordial para auxiliar em todas as necessidades do estelionato eletrônico e auxiliar para que a pena seja cumprida, contribuindo em prol da defesa dos cidadãos afetados por crimes no meio digital.
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