Compliance: o papel do advogado

A advocacia é uma aliada do compliance, afinal, valores como integridade, transparência e conformidade são de grande valia para empresas e instituições, e o advogado deve se preocupar com as normas e regramentos internos, para estar no padrão exigido pela legislação.

Deixar de lado essas condutas com as diretrizes legais, é abrir brecha a penalidades e problemas com colaboradores que podem causar grandes dores de cabeça.

Compliance: o que é?

A origem do que hoje significa compliance surgiu a partir de 1923, nos Estados Unidos da América, com a criação do Banco Central Americano. A formação de um sistema financeiro mais flexível, seguro e estável trouxe a necessidade de regulamentar diversas condutas aplicáveis ao setor.

Com a quebra da Bolsa de Nova York em 1929, houve um aumento na procura para conformidade e seus meios de comunicação para maior segurança.

No ambiente corporativo, compliance está relacionado à conformidade ou até mesmo à integridade corporativa. Ou seja, significa estar alinhado às regras da empresa, que devem ser observadas e cumpridas atentamente.

Essas regras variam de acordo com  as atividades desenvolvidas pela empresa e não se resumem apenas a casos de corrupção — elas podem envolver obrigações trabalhistas, fiscais, regulatórias, concorrenciais, entre outras. Estar em conformidade com tais regras é do que se trata a expressão “estar em compliance”, que também se refere aos controles internos e de governança corporativa.

Como funciona o compliance no Brasil?

No Brasil, o sancionamento da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 8.420/15 que regulamenta a Lei 12.846/13, foram mudanças que aconteceram para aprimorar os procedimentos. Uma importante inovação desta lei é que as empresas, incluindo os pequenos negócios, poderão ser diretamente responsabilizadas pela prática de atos que sejam prejudiciais à administração pública, seja no Brasil ou em outros países.

De acordo com o Artigo 6º da Lei 12.846/13, podemos destacar, dentre outros:

(…) Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

É possível também comprovar as investigações e penalizações no ambiente nacional no Portal da Transparência, a quantidade de pessoas físicas e jurídicas que sofreram sanções como:

  • Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
  • Inscrição da empresa no:
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas – CEIS.
  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
  • Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.
  • Cadastro de Expulsões da Administração Federal e Acordos de Leniência – CEAF.

Papel do advogado no compliance

O advogado tem o papel de apoiar e implementar todas as conformidades das normas éticas internas com atos normativos e a legislação.

O profissional precisa se especializar nessa área e ter um estudo minucioso das normativas nacionais e internacionais do compliance. Com isso, terá uma visão muito mais ampla para aplicar nas organizações, seguindo protocolos das políticas de prevenção, regras e compromissos dos órgãos diretivos e implantação de sistemas disciplinares.

Empresas que têm multinacionais com filiais no Brasil, o compliance precisa se adaptar referente às normas internacionais das unidades.

Para garantir esse amplo conhecimento de como estruturar e implementar um programa de integridade/compliance reconhecido internacionalmente, acesse o curso Introdução ao Compliance, através desse link.

 

Fonte: LEC Editora, Governo Federal do Brasil, Portal da Integridade.