Divórcio impositivo: saiba mais sobre esse tema no direito de família

O divórcio impositivo é uma modalidade de divórcio administrativo no qual uma das partes requer a averbação no cartório de registro civil, sem que haja processo judicial e anuência do outro cônjuge.⠀

Ou seja, mesmo que o parceiro não concorde ou não queira o divórcio, a pessoa pode realizá-lo desde que seguido alguns requisitos. Entre eles só poderá ser solicitado por casais sem filhos, sem nascituro (filho ainda no ventre da mãe) ou filhos menores de idade e incapacitados.

Como funciona o divórcio impositivo?

Dado a entrada no divórcio impositivo pelo interessado, o outro cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação. 

Como é unilateral, entende-se que o requerente optou por partilhar, posteriormente, os bens, caso existam, bem como a definição de outras questões, como alimentos ou medidas protetivas, que devem ser tratadas em juízo competentes. A presença do advogado ou defensor público é obrigatória nesse tipo de divórcio unilateral.

Alguns juízes têm entendido que se trata de um direito potestativo, ou seja, incontroverso, que não admite contestação. Assim, a manifestação de um dos cônjuges é suficiente para decretar a separação. Por isso, em alguns Estados já foi concedido o divórcio unilateral. Mas ainda assim alguns magistrados se mostram resistentes em atender tais demandas.

Quais os benefícios do divórcio impositivo?

Primeiro de tudo, dar mais agilidade ao processo de divórcio, além de favorecer a liberdade e a autonomia privada, evitando a discussão sobre a culpa pelo fim do casamento e, como consequência, com os prazos para decretação do divórcio.

Essa também seria uma excelente saída para os casos de violência doméstica, bastando que a vítima se dirija até um cartório e solicite o divórcio impositivo.

Diminuição de formalidades

Como é novo e recente, podem ocorrer ainda eventuais mudanças no processo legislativo, como alterações do texto para novas melhorias. A decisão tem como fundamento a EC/66 que tornou o divórcio um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação, e a desburocratização. ⠀

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