Após a publicação do resultado final do Exame de Ordem, o que pode ser feito pelo candidato que entender haver erro material na correção ou análise do recurso contra a prova de 2ª fase?
Os candidatos que identificarem possíveis erros materiais na correção da prova de 2ª fase da OAB podem, dentro do prazo de 5 dias, apresentar uma representação à Ouvidoria Geral do Conselho Federal da OAB.
A Resolução 29/2022 regulamenta a atuação da Ouvidoria da OAB em questões relacionadas ao Exame de Ordem, estabelecendo procedimentos, prazos e detalhes a serem observados.
A pergunta que mais ouvimos é:
É possível obter aprovação ao apresentar uma reclamação à Ouvidoria da OAB?
E a resposta é SIM!
Já vimos muitos candidatos serem aprovados após a revisão conduzida pela Ouvidoria.
Entretanto, é importante ressaltar que a Ouvidoria não é uma instância recursal do Exame de Ordem e não se destina à revisão da correção ou à discussão sobre gabaritos, mas exclusivamente à análise de alegações de “erros materiais”.
Para ajudá-lo, acompanhe neste artigo o que é preciso e como proceder em uma reclamação por erro material no Exame de Ordem.
O que é erro material?
A resolução 29/2029 especifica que a reclamação somente poderá versar sobre erro material, exemplificando dois casos:
- Erro no cômputo das notas – simples erro de contagem ou omissão de nota.
- Correção em desacordo com o gabarito definitivo – a correção realizada pela banca (ou durante a análise do recurso) está em discordância com o gabarito/espelho definitivo da prova.
Parece que, na maioria dos casos, a representação é fundamentada no segundo exemplo de erro material: a correção negligenciou a resposta do candidato em relação ao que está claramente previsto no gabarito oficial.
Por exemplo, durante a elaboração da peça, o candidato indicou expressamente um artigo ou uma distribuição por dependência, mas durante a correção, isso foi ignorado ou indicado como ausente.
Estamos falando de situações extremamente objetivas e diretas de erros claros na correção (aliás, é isso que a resolução enfatiza: a reclamação deve apontar objetivamente o erro material).
Não constitui “erro material” a pretensão de discutir gabaritos, o conteúdo da resposta, eventuais correções durante a prova (como erratas, etc.), ou outras questões subjetivas e individuais do candidato.
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Procedimento para a Ouvidoria
A representação é simples, eletrônica (não é uma petição) e pode ser facilmente apresentada pelo próprio candidato.
- Formulário eletrônico no site do Conselho Federal da OAB (não é uma petição) – Página da Ouvidoria – Clique aqui.
- Prazo de 5 dias úteis – contados a partir da data da publicação do resultado definitivo do Exame.
- Recebida a reclamação no CFOAB, ela é submetida a uma análise de admissibilidade da Coordenação Nacional do Exame de Ordem: podendo ser indeferida liminarmente ou aceita para prosseguimento.
- O indeferimento liminar ocorre quando a reclamação não se enquadra nas condições da Ouvidoria (por exemplo, quando o candidato deseja discutir questões diversas do erro material), está fora do prazo ou contém itens proibidos (veja abaixo o que não pode ser feito).
- Se a reclamação for admitida, a Coordenação do Exame determina o encaminhamento do expediente para a Banca Examinadora (no caso, a própria FGV!!!).
- Recebida a reclamação, a banca tem um prazo de 30 dias úteis para responder à reclamação (prorrogáveis por mais 30 dias).
- A Banca devolverá a reclamação à Coordenação do Exame, indicando se acolhe ou não a revisão do erro e, se sim, com eventual atribuição de pontuação.
- A Coordenação do Exame comunicará o candidato acerca do resultado, inclusive se houve acolhimento para a aprovação no Exame.
Cuidados e o que não fazer
A reclamação deve incluir expressamente:
- A questão que requer revisão (ou item da peça);
- Existência de erro material;
- Demonstração objetiva do erro material – por exemplo: “nas linhas 10 a 12 o candidato respondeu de forma explícita e, no entanto, a banca indicou no recurso que a resposta não foi dada”.
- Limite máximo de 1.500 caracteres (campo da mensagem).
Não deve constar na reclamação:
- Indicação da nota necessária – “pelo amor de Deus… não é necessário mencionar a nota que você precisa para a aprovação”!
- Identificação pessoal – não inclua seus dados pessoais no texto da reclamação. Há um campo próprio para isso no formulário.
- Desrespeito ou ofensa à banca.
- Documento ou arquivo anexado – não envie seu espelho ou a prova (a Banca já tem acesso a isso). Mais de um protocolo ou reclamações (cabe apenas uma reclamação por prova).
Como elaborar o texto
É simples! O próprio candidato poderá elaborar sua representação.
Sugestão de texto para a base da “mensagem” (há um campo no formulário):
Excelentíssimo Doutor Coordenador Nacional do Exame de Ordem e Ouvidoria do CFOAB.
Em conformidade com a Resolução 29/2022, a presente reclamação tem por objetivo o pedido de revisão do resultado final em razão da existência de erro material na correção ou na análise do recurso interposto pelo candidato.
De forma objetiva, podem ser verificados os seguintes erros materiais:
- Em relação à questão 1, item…, o erro está na afirmação da banca…
- Quanto à questão 2…
Pelo exposto, espera que a reclamação seja recebida e determinado o processamento na forma da referida resolução, com o encaminhamento para análise da Banca Examinadora, sendo, a final, reconhecidos os erros materiais indicados pelo candidato, com a respectiva atribuição da pontuação de cada item e, consequentemente, declarada a aprovação do candidato no 37º Exame de Ordem.
Ah, este texto é apenas uma sugestão! Por isso, sugerimos que sejam feitas adaptações, inclusive com a utilização de outros termos ou expressões, para que não caracterize a utilização de um mero modelo.
É isso, esperamos que esse artigo tenha ajudado. Não deixe de assistir ao vídeo que disponibilizamos em nosso Canal do YouTube com todas as instruções práticas.
Prof. Darlan Barroso | Prof. Marco Antonio Araujo Jr
Diretores MeuCurso Educacional