A prova de títulos é uma espécie de “triagem” para selecionar os candidatos mais bem qualificados, conforme a formação educacional e profissional.
Assim, essa é uma etapa classificatória dos concursos públicos e tem previsão no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargos ou empregos públicos depende da aprovação prévia por meio de provas (objetivas, discursivas, práticas e/ou títulos).
Continue neste artigo para saber mais sobre a prova de títulos.
O que é prova de títulos?
A prova de títulos, geralmente, é a segunda etapa do concurso público. Além do resultado obtido, a organização pode solicitar a comprovação de determinadas capacidades e bagagem curricular, considerando diversas opções de cursos (MBA, graduação, pós-graduação, cursos online e até artigos científicos que tenham sido publicados). Desde que, tal formação não seja um requisito para a vaga, qualquer alternativa vale para valorizar essa etapa
A prova de títulos é eliminatória?
Não. Esse é o maior equívoco quando se trata desse processo, deixando muitas pessoas desesperadas. Uma prova de títulos não tem caráter eliminatório, apenas interfere na classificação dos candidatos. Tudo isso é assegurado pelo Decreto 6.944/09. Embora pareça um terror, a pessoa que tem uma boa preparação acadêmica e profissional pode ficar tranquila que, na comprovação de suas capacidades (que se dá, geralmente, com a análise de seus certificados), não terá problemas e conseguirá uma boa colocação no concurso.
Quais cursos são aceitos?
A pontuação referente aos títulos varia de acordo com o concurso. Logo, não necessariamente a formação na universidade será ”melhor” e mais valiosa do que cursos EAD, por exemplo. Tudo depende das regras dispostas que devem informar os interessados.
Geralmente, valem como provas de títulos para concursos públicos: graduação, pós-graduação (mestrado ou doutorado), cursos de MBA, cursos de especialização e cursos livres de formação continuada (cursos profissionalizantes, por exemplo), publicação de livros, artigos e trabalhos científicos e experiência profissional.
Para todos os casos, destaca-se a flexibilidade e a democracia dos trabalhos, independente da instituição e da carga horária do curso em questão. Para a classificação, o que mais se leva em consideração é o mérito, ou seja, aqueles que estão mais preparados com certeza ficarão no topo.
Prova de títulos e as previsões na Lei
Você já viu que a prova de títulos possui um respaldo constitucional. Além dele, outra série de normas infraconstitucionais definem a sua atuação enquanto fase dos concursos. Assim, tem-se também o decreto Nº 9.739 de 28 de março de 2019.
Nele dispõe-se que o concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá ser realizado em duas etapas. Quando houver prova de títulos, ela será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, ressalvada disposição diversa em lei.
Como ter pontos na prova de títulos
A pós-graduação é um ótimo investimento para ter versatilidade e agilidade para esse processo.
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Fontes de pesquisa: ABED, Jusbrasil, Scielo.