Uma decisão importante foi tomada recentemente pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiu que uma candidata continuasse em um concurso público mesmo sem atender ao requisito de altura estabelecido em edital. O caso levanta questões sobre a validade de certas exigências em concursos públicos e sua fundamentação legal.
O caso
A candidata foi eliminada do concurso para o Corpo Auxiliar de Praças da Marinha por não alcançar a altura mínima de 1,54m, estipulada no edital. Medições realizadas durante o processo registraram alturas de 1,52m e 1,53m. Mesmo assim, em primeira instância, a candidata obteve uma decisão favorável que permitiu sua permanência no concurso, e ela foi nomeada e empossada.
A controvérsia legal
A União recorreu da decisão, alegando que a “teoria do fato consumado” não deveria ser aplicada e que a exclusão da candidata seguia os critérios previamente estabelecidos no edital. No entanto, o TRF-1 manteve a sentença de primeiro grau, argumentando que a exigência de altura mínima só é válida quando prevista em legislação específica, o que não era o caso.
Jurisprudência favorável à candidata
O relator do caso, desembargador Federal Rafael Paulo, baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem que exigências como altura mínima devem ser previstas por lei, e não somente em editais de concursos. Como o requisito de altura constava apenas no edital, sua aplicação foi considerada ilegal.
Implicações para concursos futuros
Essa decisão ressalta que editais de concursos públicos não podem criar exigências sem respaldo legal. No caso em questão, o relator destacou que, embora a exigência de altura seja justificada em situações onde as funções demandam atividades físicas intensas ou o uso de equipamentos pesados, é preciso considerar as especificidades de cada cargo. No caso da candidata, que atuaria em funções administrativas ou técnico-científicas, a exigência de altura foi considerada desproporcional.
Essa decisão pode abrir precedentes para outros candidatos em situações semelhantes, reforçando a importância de que os critérios de eliminação em concursos sejam sempre amparados por lei e não apenas por regras internas de editais.