OAB flexibiliza correção das peças em Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem

Em resposta a dúvidas e questionamentos sobre a correção das provas do 43º Exame de Ordem, o presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, articulou com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) uma solução técnica que beneficia candidatos da área de Direito do Trabalho.

A medida considera o princípio da fungibilidade, permitindo que peças prático-profissionais redigidas com nomenclaturas diferentes das previstas no gabarito oficial possam ser aceitas — desde que contenham os elementos essenciais da exceção de pré-executividade e estejam adequadas às exigências processuais.

A nova orientação estabelece que serão pontuadas as peças processuais que: sejam dirigidas ao juízo de primeiro grau; sejam protocoladas nos autos da execução; não constituam ação autônoma ou abordem matérias de ordem pública, mesmo sem garantia do juízo.

“Essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada. Atuamos com o objetivo de garantir segurança jurídica, isonomia e coerência institucional em benefício daqueles que ingressarão nos quadros da advocacia”, afirmou Sarmento.

A construção da solução contou com representantes da alta cúpula da OAB, incluindo:

  • Felipe Sarmento, presidente em exercício da OAB Nacional
  • Anderson Prezia, presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem
  • Aldo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem
  • Rose Morais, secretária-geral da OAB Nacional
  • Rafael Lara, presidente da OAB-GO e coordenador do Colégio de Presidentes

Para quem se prepara para o Exame da OAB, essa é uma decisão relevante, pois demonstra que a banca avaliadora está atenta à diversidade de abordagens jurídicas possíveis, valorizando o conteúdo técnico e o raciocínio jurídico do candidato.

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