OAB flexibiliza correção das peças em Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem

Em resposta a dúvidas e questionamentos sobre a correção das provas do 43º Exame de Ordem, o presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, articulou com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) uma solução técnica que beneficia candidatos da área de Direito do Trabalho.
A medida considera o princípio da fungibilidade, permitindo que peças prático-profissionais redigidas com nomenclaturas diferentes das previstas no gabarito oficial possam ser aceitas — desde que contenham os elementos essenciais da exceção de pré-executividade e estejam adequadas às exigências processuais.
A nova orientação estabelece que serão pontuadas as peças processuais que: sejam dirigidas ao juízo de primeiro grau; sejam protocoladas nos autos da execução; não constituam ação autônoma ou abordem matérias de ordem pública, mesmo sem garantia do juízo.
“Essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada. Atuamos com o objetivo de garantir segurança jurídica, isonomia e coerência institucional em benefício daqueles que ingressarão nos quadros da advocacia”, afirmou Sarmento.
A construção da solução contou com representantes da alta cúpula da OAB, incluindo:
- Felipe Sarmento, presidente em exercício da OAB Nacional
- Anderson Prezia, presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem
- Aldo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem
- Rose Morais, secretária-geral da OAB Nacional
- Rafael Lara, presidente da OAB-GO e coordenador do Colégio de Presidentes
Para quem se prepara para o Exame da OAB, essa é uma decisão relevante, pois demonstra que a banca avaliadora está atenta à diversidade de abordagens jurídicas possíveis, valorizando o conteúdo técnico e o raciocínio jurídico do candidato.