O Ministério Público da Bahia encaminhou nesta quarta-feira (18) um ofício para Felipe Santa Cruz, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo que a OAB comprove se de fato existem condições sanitárias relacionadas à pandemia do Covid-19 para a realização da segunda fase do XXXI Exame da Ordem, marcado para acontecer no dia 6 de dezembro de 2020.
O ofício em questão pede que a OAB se manifeste, no prazo de cinco dias úteis, sobre os seguintes fatos narrados em apresentação direcionada ao MPF-BA: não haveria garantia de que comparecerão candidatos acometidos de COVID-19 que estejam assintomáticos; haveria prejuízo ao candidato que preferir não realizar o exame, considerando que o próximo exame deverá ter seu edital atualizado; possibilidade de aglomerações antes, durante e depois da realização da prova; possibilidade de haver tratamento diferenciado para pessoas que estejam
enquadradas no grupo de risco e optem por realizar o exame posteriormente. Por enquanto, a OAB não se manifestou a respeito das alegações.
Após vários adiamentos devido à pandemia do Covid-19, a OAB finalmente confirmou a segunda fase para o dia 6 de dezembro, garantindo aos alunos que todos os locais de prova seguirão protocolos rigorosos de desinfecção e distanciamento definidos pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Mesmo assim, os alunos que estiverem doentes ou não se sentirem seguros para fazer a prova poderão optar por uma alternativa: quem não comparecer no 6/12 estará automaticamente inscrito na 2a fase do XXXII, sem a necessidade de nova inscrição ou pagamento de taxa de inscrição.
Os advogados e professores do MeuCurso, Marco Antonio Araújo Júnior e Darlan Barroso farão uma live no perfil @amodireito para repercutir o que pode acontecer a partir de agora.
Acompanhe ao vivo a partir das 21h.