Projeto prevê a inclusão de 3ª fase no Exame da OAB: é o momento para pensar nisso?

Circula nas redes sociais um ofício assinado pelo Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, que também é Conselho Federal pela Seccional de São Paulo, propondo ao Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB a inclusão de uma 3ª fase no Exame de Ordem.

O ofício sugere a alteração do art. 11 do Provimento 144/2001, que trata do Exame de Ordem, para incluir a criação da 3ª fase, que seria composta de uma prova prático-processual específica em direitos e prerrogativas da advocacia, composta de duas partes distintas: a) redação da peça profissional e b) questões práticas, sob a forma de situações problemas.

Para essa 3ª fase seria permitida a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentários, na área de opção do examinando, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6(seis) inteiros, vedado o arredondamento.

A proposta prevê a possibilidade de o examinando ser dispensado da 3ª fase se apresentar, no momento da inscrição no Exame de Ordem, certificado de conclusão de curso de prerrogativas ministrado pela OAB ou por instituição de ensino superior devidamente credenciada.

Segundo o ofício, a proposta tem objetivo melhor preparar os advogados do futuro, fazendo-os aptos em direitos e prerrogativas da advocacia.

CLIQUE AQUI para ter acesso ao ofício

A notícia, divulgada sem nenhum esclarecimento oficial, começou a aterrorizar os candidatos que irão fazer o XXXII Exame de Ordem, previsto para ocorrer em fevereiro/2021.

Vamos aos fatos. É indiscutível que o tema prerrogativas profissionais e direitos do advogado é de relevante importância a quem vai exercer a advocacia no Brasil.

E não é à toa que esse é o tema de maior incidência dentro de toda a prova de 1ª fase desde que o Exame de Ordem foi unificado. A questão referente ao art. 7º do Estatuto da Advocacia, que trata do tema, já foi cobrada mais de 65 vezes em provas de 1ª fase, na disciplina de Ética Profissional.

Caso não fosse o bastante, seria o caso de se pensar em incluir, nas áreas de especialidade da prova (Civil, Penal, Trabalho, Constitucional, Administrativo, Tributário e Empresarial), dentre as questões práticas, a cobrança do tema.

Agora, criar uma 3ª fase exclusivamente voltada para prerrogativas profissionais e direitos do advogado, com peça prático processual e questões práticas, não nos parece a solução mais adequada, considerando o histórico do Exame de Ordem.

Vale relembrar que o Exame tem como finalidade identificar se o bacharel em Direito se encontra ou não apto a exercer a advocacia. Não se trata, portanto, de uma prova que tenha finalidade de apurar conhecimento aprofundado do bacharel, e sim, o mínimo necessário para que ele ingresse nos quadros da OAB e passe a exercer a atividade profissional para qual estudou durante o período mínimo de 5(cinco) anos na graduação.

Importante ressaltar, para quem tem previsão de prestar as próximas provas, que para que houvesse a inclusão de uma 3ª fase no Exame de Ordem seria necessário que o assunto fosse pautado no Pleno do Conselho Federal, que votaria no sentido de alterar o Provimento 144/2001. Sem essas formalidades, o Exame não sofreria alteração.

Em live realizada recentemente com o Secretário-Geral da OAB, que exerce também a função de Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Dr. Beto Simonetti, ficou evidente que o Exame não sofrerá qualquer modificação de conteúdo ou forma em 2021.

ASSISTA A LIVE

Por isso, não é motivo para preocupação dos candidatos a inclusão da 3ª fase do Exame de Ordem, pelo menos não até o XXXIV Exame de Ordem, que tem previsão de ocorrer em 28/11/2021 (CLIQUE AQUI PARA VER AS PREVISÕES PARA OS EXAMES XXXII, XXXIII E XXXIV)

Se você vai se preparar para o XXXII Exame, vale lembrar que faltam menos de 100 dias para a data de prova prevista para acontecer a 1ª fase (28/02/2021) e que o edital que deverá ser publicado no dia 10/12/2020 deve vir com a 17 disciplinas exigidas nos últimos exames (Ética Profissional, Constitucional, Administrativo, Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Trabalho, Processo do Trabalho, Tributário, Empresarial, Consumidor, Ambiental, Internacional, Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente e Filosofia).

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Prof. Marco Antonio @profmarcoantonio
Prof. Darlan Barroso @darlanbarroso
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