Entenda o que mudou com a Resolução 314 do CNJ que trata dos processos em tempo de pandemia
Em 19 de março último, logo no início da pandemia, publicou a resolução 313 para regular o trâmite dos processos e o regime diferenciado de trabalho durante o período de exceção.
Agora, em 20 de abril, nova resolução modificou, em parte, o conteúdo anterior.
Veja os principais pontos:
1) Prorrogação da suspensão dos prazos processuais até o dia 15 de maio de 2020, o que poderá ser ampliado posteriormente, caso necessário.
2) Os prazos processuais dos processos que tramitam por meio eletrônico (exceto no STF e Justiça eleitoral), retomarão o seu curso no próximo dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a prática de ato presencial.
3) Os prazos dos processos eletrônicos estavam SUSPENSOS e, portanto, esclarece o § 1º, do art. 3º, da resolução que a contagem retornará no estado em que se encontravam no momento da suspensão. Portanto, serão computados os dias anteriores. Cuidado: não haverá devolução integral dos prazos.
4) Os atos processuais que não puderem ser praticados na forma eletrônica, por absoluta impossibilidade técnica, poderão ser adiados mediante decisão judicial (claro que fundamentada) – § 3º, art. 3.
5) As sessões virtuais de julgamentos nos tribunais e turmas recursais poderão ser realizadas (em processos físicos ou eletrônicos) – art. 5º. Os advogados poderão realizar sustentações orais, mas deverá haver requerimento prévio (antecedência mínima de 24 horas – CPC 937, § 4º). A resolução prevê a utilização da plataforma da Cisco (Webex).
6) Continua autorizado o trabalho remoto de servidores e magistrados.
A resolução possui um grande ponto de CUIDADO: os prazos dos processos eletrônicos voltarão a correr em 4 de maio (de onde pararam).
Logo voltaremos com mais informações.
Leia a íntegra da Resolução – Resolução 314 cnj
Prof. Darlan Barroso