Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei 2.258/2022, que estabelece uma norma geral para regulamentar todas as etapas dos concursos públicos federais, desde a autorização até a avaliação. O projeto, que agora segue para o Plenário do Senado Federal, é uma versão revisada do PLS 92/2000, originalmente proposto pelo ex-senador Jorge Bornhausen, e recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com emendas apenas redacionais.
Segundo o senador, a regulamentação dos concursos públicos é crucial para solucionar problemas recorrentes nos processos seletivos, garantindo isonomia no acesso a cargos públicos, um avanço significativo desde a promulgação da Constituição de 1988. A nova legislação busca preencher lacunas existentes, oferecendo maior segurança jurídica tanto para candidatos quanto para a população beneficiada pelos serviços públicos.
Regras e aplicabilidade
As normas propostas se aplicam exclusivamente aos concursos federais, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal adotem regulamentos próprios. A lei não se estenderá a concursos para magistrados, membros do Ministério Público, ou para empresas públicas e sociedades de economia mista que não utilizem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Uma inovação significativa é a possibilidade de realização de provas a distância, via internet ou plataforma eletrônica, desde que garantida a igualdade de acesso e a segurança do ambiente virtual. A implementação desse modelo dependerá de regulamentação específica pelo Executivo, com consulta pública obrigatória.
Autorização e condições
A abertura de novos concursos públicos deverá ser fundamentada com uma análise detalhada da evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos, bem como uma projeção das necessidades futuras do órgão. Além disso, deve ser considerada a adequação dos postos e o impacto orçamentário-financeiro.
Se houver candidatos aprovados em concursos anteriores ainda não nomeados, a abertura de novo concurso para os mesmos postos será permitida apenas em casos excepcionais, onde for comprovada a insuficiência de candidatos para atender às necessidades do órgão.
Provas e avaliações
O projeto prevê três tipos principais de provas: de conhecimentos (escritas, objetivas, dissertativas e orais), de habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos) e de competências (avaliação psicológica e exames psicotécnicos). Também é prevista a possibilidade de avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
O projeto proíbe qualquer tipo de discriminação durante o concurso, seja por idade, sexo, estado civil, deficiência, etnia ou local de origem, garantindo assim um processo seletivo mais justo e equitativo.
Entrada em vigor
Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor quatro anos após a sua publicação, com a possibilidade de antecipação da aplicação para concursos cuja autorização ocorra durante este período de transição. Concursos já em andamento não serão afetados pela nova legislação.
Fonte: Agência Senado