Um casal de empresários teve seus planos de viajar para a Europa interrompidos de forma abrupta. No dia 10 de julho, ao tentarem embarcar no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, foram impedidos pela Polícia Federal de deixar o país devido a uma dívida trabalhista superior a R$ 500 mil.
A dívida, que se arrasta desde 2005, tem origem em uma ação trabalhista movida por uma cirurgiã-dentista que trabalhava na clínica do casal. A profissional reivindicava o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de direitos trabalhistas não recebidos.
Justiça considera medida necessária
A Justiça do Trabalho entendeu que a retenção dos passaportes é uma medida necessária para garantir o pagamento da dívida, que já ultrapassa R$ 541 mil. O desembargador responsável pelo caso destacou que todas as tentativas anteriores de execução da dívida foram infrutíferas e que o casal possui meios financeiros para quitar o débito.
A decisão se baseia em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso de medidas coercitivas, como a apreensão de documentos e a suspensão de direitos, para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
Defesa recorre, mas recursos são negados
A defesa do casal entrou com diversos recursos, alegando ilegalidade na retenção dos passaportes. No entanto, todos os recursos foram negados pela Justiça.