COMO INTERPOR RECURSO CONTRA ERRO MATERIAL: FGV e OAB publicaram no dia 16/03/23, a anulação de duas questões (questões de número 07 e 69 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4).
Pela lógica das anulações, todos os concorrentes receberam as respectivas pontuações das questões anuladas, de acordo com o que dispõe o item 5.9 do edital do Exame de Ordem.
Juntamente com o comunicado das anulações a banca publicou o resultado preliminar da 1ª fase, com a lista de aprovados. Essa lista estabiliza o gabarito e não permite mais a mudança em nenhuma das questões, ou seja, nesse Exame a FGV/OAB não irão mais anular nenhuma questão.
Mas alguém poderia se perguntar: por que o resultado é preliminar e não definitivo? A resposta é simples.
Das 12h do dia 17/03/23 às 12h do dia 19/03/23 os candidatos que constatarem erro material na contagem das questões poderão interpor recurso para a revisão desse erro.
Não se trata de recurso para corrigir o mérito de eventuais questões e sim para retificar eventual erro material ocorrido na apuração.
E O QUE SERIA UM ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE RECURSO?
Na prova de 1ª fase o erro material seria o computo incorreto, por parte da FGV, das questões que o candidato acertou.
Imagine que depois de publicado o resultado preliminar o candidato entre na área reservada da FGV, por meio de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e acesse a imagem digitalizada da sua folha de respostas.
A partir dali, levando em consideração o gabarito final publicado no dia 16/03/23, o candidato conte suas questões e considere que teve mais de 40 acertos, mas que, por erro material da FGV, está constando que ele teve menos de 40 acertos, fazendo com o que nome dele não tenha sido publicado na lista de aprovados.
Lógico que isso é um transtorno gigante e causa um grande desconforto ao candidato.
Mas é um erro material passível de correção desde que o candidato recorra no prazo previsto no item 5.3.1 do edital, ou seja, das 12h do dia 17/03/23 às 12h do dia 19/03/23, horário de Brasília.
COMO E ONDE FAZER O RECURSO CONTRA ERRO MATERIAL?
O recurso deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, seguindo as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
O candidato deverá indicar onde está o erro do computo da(s) questão(ões) (indicar que na folha de respostas tem uma quantidade “x” de questões corretas e que o resultado indica uma quantidade menor), requerendo a recontagem.
O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados ao pedido do recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
No momento da interposição do recurso o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo candidato. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
O resultado final será publicado no dia 29/03/23, ocasião em que a recontagem deverá ter sido feita, se devida, e o nome do candidato estará na lista definitiva de aprovados na 1ª fase do Exame de Ordem.
O QUE FAZER SE NA MINHA CONTAGEM ATINGI MAIS DE 40 ACERTOS MAS MEU NOME NÃO SAIU NA LISTA DE APROVADOS?
Se você conferiu, pela sua folha de respostas, que você tem mais de 40 acertos, mas seu nome não saiu na lista de aprovados, além de recorrer para corrigir o erro material, você precisa começar a estudar imediatamente para a 2ª fase, porque se esperar pelo resultado definitivo, que será publicado somente no dia 29/03/23, terá muito pouco tempo para ver tudo o que precisa para estar apto para ser aprovado na prova de 2ª fase, que será dia 30/04/23.
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É POSSÍVEL DISCUTIR O MÉRITO DE ALGUMA QUESTÃO QUE NÃO FOI ANULADA?
Não. A oportunidade para discutir o mérito de questões que não foram anuladas já passou. A publicação do resultado preliminar, com as anulações, põe fim a discussão de mérito de qualquer outra questão, por mais relevante que ela possa parecer.
Assim, não haverá novas anulações nesse Exame.
NÃO CONSEGUI A PONTUAÇÃO NECESSÁRIA. O QUE FAZER AGORA?
Se eventualmente você não atingiu os 40 pontos necessários para ser aprovado na 1ª fase do 37º Exame, desistir não é uma opção.
O 38º Exame de Ordem já tem data marcada (1ª fase – 09/07 e 2ª fase – 10/09). Lembre-se que esse será o primeiro exame com 20 disciplinas, contando com a inclusão, na prova de 1ª fase, de Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Direito Eleitoral.
Começar a se preparar agora para o 38º Exame fará a diferença no seu resultado, sobretudo porque, essa é a prova que dará início as mudanças propostas. Portanto, recomece já. Avalie o que fez com que você não conseguisse atingir o resultado esperado e retome seus estudos.
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Bons estudos e contem sempre conosco!
Prof. Marco Antonio Araujo Junior – @profmarcoantonio
Prof. Darlan Barroso – @darlanbarroso