Concurso INSS: decreto que triplica número de aprovados será avaliado

Retificação do Decreto 9.739 de 2019 triplica número de aprovados em seleções com mais de uma etapa, podendo assim impactar o concurso INSS.  

 O Decreto 9.739 de 2019, foi retificado ontem (29/09).  Ele traz as regras para os concursos públicos do Executivo Federal. 

Esse decreto implica sobre a cláusula de barreira, que é uma forma de restringir a quantidade de aprovados que seguem para as etapas de um certame. Ainda que o candidato tenha atingido a pontuação mínima estabelecida em edital, ele pode ser eliminado caso não esteja entre os classificados.

Agora, concursos com mais de uma etapa podem convocar até três vezes mais candidatos, em relação ao quantitativo de vagas imediatas. 

Em um primeiro contato, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que o edital da autarquia permite apenas a convocação do dobro de candidatos em relação às vagas, para concursos com apenas uma etapa. 

No entanto, o edital do concurso INSS considera o curso de formação como uma segunda etapa, o que permitiria a aplicabilidade do decreto. Desta forma, o número de candidatos aprovados poderia ser triplicado. 

Em resposta à Folha Dirigida nesta quinta-feira, 29, a autarquia informou que mantém o entendimento de que o curso de formação é uma segunda etapa e, diante disso, irá avaliar a possibilidade de aplicar o anexo III do decreto junto ao setor Jurídico. 

Veja o decreto na íntegra: DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

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Sobre o Concurso INSS 

Conforme esperado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou quinta-feira (15/09), um dos editais mais aguardados pelos concurseiros em 2022, informando como ocorrerá o concurso INSS. 

Os cargos vagos são para técnico do seguro social.  

Resumo do concurso
Cargo: Técnico do seguro social;
Escolaridade: Nível médio;
Vagas: 1.000
Salário: R$ 5.905,79
Banca: Cebraspe 

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