Concursos Públicos: Tudo o que você precisa saber sobre atividade jurídica

Para muitas carreiras jurídicas no setor público, a experiência em atividade jurídica é um critério indispensável. Esse requisito, que varia de acordo com o concurso e a instituição, tem nuances importantes que os candidatos devem conhecer para evitar surpresas na fase de comprovação.

Neste artigo, vamos detalhar as normas que regem a comprovação de atividades jurídicas para os principais concursos públicos na área jurídica, incluindo Magistratura, Ministério Público, Advocacia-Geral da União, Procuradoria e Defensoria.

O que é considerado atividade jurídica?

A atividade jurídica abrange uma variedade de ações e funções exercidas por profissionais do Direito que visam à aplicação e interpretação das normas legais. Este conceito é essencial, especialmente em contextos como concursos públicos para a magistratura, o Ministério Público e as procuradorias, onde a comprovação de experiência prática pode ser um requisito para o ingresso na carreira.

A atividade jurídica pode ser entendida como qualquer ação que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos em situações concretas, sendo reconhecida formalmente em diversas esferas do Direito. Entre as principais modalidades de atividade jurídica, podemos destacar:

  1. Advocacia: O exercício da advocacia é uma das formas mais tradicionais de atividade jurídica. Inclui a representação de clientes em processos judiciais e administrativos, a elaboração de pareceres e a consultoria jurídica.
  2. Magistratura: Os juízes, em suas funções de julgamento, aplicam o Direito a casos concretos, interpretando e decidindo sobre questões legais. O tempo de serviço como juiz é considerado atividade jurídica.
  3. Ministério Público: Os membros do Ministério Público exercem uma função essencial na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, atuando como fiscalizadores da lei e representantes da sociedade.
  4. Assessoria e Consultoria Jurídica: O trabalho em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos de empresas, onde se presta consultoria a organizações sobre questões legais, também é considerado atividade jurídica.
  5. Docência: O ensino do Direito em instituições de ensino superior é outra forma de atividade jurídica. Professores de Direito que atuam em disciplinas ligadas à prática jurídica, como processo civil e penal, contribuem para a formação de novos profissionais.
  6. Atividades em Órgãos Públicos: A atuação em procuradorias ou defensórias públicas, onde se oferece assistência jurídica à população e se defende os interesses do Estado, é uma forma válida de atividade jurídica.

A definição de atividade jurídica pode variar conforme a legislação de cada ente federativo, especialmente nos editais de concursos. Portanto, é crucial que os candidatos se familiarizem com as especificidades de cada certame, incluindo as formas de comprovação exigidas para a experiência prática. Assim, o conhecimento sobre o que constitui atividade jurídica se torna um fator determinante para aqueles que almejam seguir carreiras jurídicas.

O fundamento constitucional da atividade jurídica

A exigência de comprovação de atividade jurídica mínima é um preceito constitucional para carreiras jurídicas. A Emenda Constitucional 45/2004 introduziu a exigência de três anos de prática jurídica para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Magistratura

No caso dos futuros juízes, o artigo 93, inciso I da Constituição Federal estipula que a carreira inicial deve ser o cargo de juiz substituto, acessível apenas por concurso público e com a comprovação de pelo menos três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Exigência Legal:Art. 93, inciso I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica”.

Magistratura: Atividades jurídicas conforme a Resolução 75/2009 do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 75/2009, que traz os principais requisitos para comprovação de atividade jurídica exigidos em concursos para a magistratura. Essa resolução detalha o momento em que o candidato deve comprovar a experiência exigida e quais atividades podem ser incluídas como atividade jurídica.

Inscrição preliminar e definitiva

Na fase de inscrição preliminar, o candidato deve preencher uma declaração de que é bacharel em Direito e que completará três anos de prática jurídica até a data da inscrição definitiva (Art. 23, §1º, “a” da Resolução 75/2009).

Na inscrição definitiva, que marca uma etapa avançada do concurso, o artigo 58 determina que o candidato apresente uma certidão ou declaração que comprove o cumprimento dos três anos de prática jurídica em atividades adequadas.

Atividades reconhecidas como jurídicas para a magistratura

A Resolução 75/2009 do CNJ define as seguintes atividades como jurídicas para o ingresso na magistratura:

  1. Atividades privativas de bacharéis em Direito: Funções exercidas exclusivamente por bacharéis em Direito.
  2. Exercício da advocacia: Com participação anual mínima de cinco atos privativos de advogado em causas distintas.
  3. Funções com conhecimento jurídico: Exercício de cargos, empregos ou funções (inclusive no magistério superior) que exigem conhecimento jurídico.
  4. Conciliação judicial: Exercício da função de conciliador por, no mínimo, 16 horas mensais durante um ano.
  5. Mediação ou arbitragem: Atuação em mediação ou arbitragem na resolução de litígios.

Importante: O estágio acadêmico e atividades realizadas antes da conclusão do curso de Direito não são consideradas como atividade jurídica para efeitos de comprovação (Art. 59, § 1º).

Ministério Público

De forma análoga, o artigo 129, § 3º da Constituição estabelece essa mesma experiência mínima para ingresso nas carreiras do Ministério Público, regulamentando que apenas bacharéis em Direito com pelo menos três anos de prática jurídica podem ingressar na carreira.

Exigência Legal:Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação”.

Esses requisitos buscam garantir que candidatos tenham a prática necessária para as complexidades do trabalho, oferecendo um parâmetro mínimo de experiência.

Ministério Público: Regras da Resolução 40/2009 do CNMP

Para os concursos do Ministério Público, a Resolução 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regula o que pode ser considerado como atividade jurídica. Essa norma detalha que apenas atividades realizadas após a conclusão do curso de Direito são válidas para contagem como prática jurídica.

Atividades jurídicas válidas para o Ministério Público

A resolução especifica que são consideradas atividades jurídicas para os concursos do Ministério Público:

  1. Exercício da Advocacia: Com participação mínima de cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, por ano.
  2. Funções com Conhecimento Jurídico: Cargos ou empregos que exigem o uso preponderante de conhecimentos jurídicos.
  3. Conciliação, Mediação ou Arbitragem: Atividades exercidas em conciliação, mediação ou arbitragem, com carga horária mínima de 16 horas mensais durante um ano.
  4. Pós-Graduação em Direito: Cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado concluídos após a graduação.

Esses cursos são considerados como prática jurídica da seguinte forma:

  • Pós-graduação lato sensu: 1 ano de prática jurídica.
  • Mestrado: 2 anos de prática jurídica.
  • Doutorado: 3 anos de prática jurídica.

Essa diferenciação é uma concessão feita pelo CNMP, validada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 4219, em que se estabeleceu que os cursos de pós-graduação podem contribuir para o cômputo da experiência jurídica.

Advocacia-Geral da União (AGU)

Para as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), a Lei Complementar 73/1993, em seu artigo 21, determina um mínimo de dois anos de prática forense. Diferentes atos normativos regulam quais atividades são válidas para contagem de experiência na AGU, podendo variar entre as diversas carreiras do órgão.

Exigência Legal (Lei Complementar 73/1993): “O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense”.

A AGU aceita como prática jurídica as atividades de advocacia e outras funções que demandam a aplicação de conhecimento jurídico em nível avançado, respeitando as especificações previstas para cada carreira.

Procurador Federal

A Instrução Normativa nº 1/2010, alterando a Instrução Normativa nº 1/2009, regulamenta a exigência mínima de dois anos de prática jurídica comprovada para ingressar na carreira de Procurador Federal. Conforme o artigo 8º-A, essa comprovação é requisito legal tanto para a inscrição no concurso quanto para a participação nas fases subsequentes:

“A inscrição no concurso e a participação em qualquer de suas fases têm como pressuposto legal a comprovação, pelo candidato, de um mínimo de dois anos de prática forense, nos termos e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa e no Edital específico.”

Esse requisito deve ser atendido já no momento da inscrição, como previsto no artigo 19-B, com documentação comprobatória. A prática forense inclui atividades realizadas como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, e funções jurídicas em cargos públicos, entre outras modalidades descritas detalhadamente no artigo 19-C.

Defensoria Pública da União (DPU)

A Lei Orgânica da DPU, Lei Complementar nº 80/1994, exige a comprovação de dois anos de prática jurídica no momento da inscrição para ingresso na carreira. Além da advocacia, considera-se o cumprimento de estágio jurídico reconhecido por lei como prática válida:

“O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.”

Com a Emenda Constitucional nº 80/2014, a DPU passou a adotar a regra geral de três anos de prática jurídica exigida para a magistratura (art. 93, CF), regulamentada pela Resolução nº 118/2015:

“Na quinta fase do Concurso, o candidato deverá comprovar: […] a prática de 3 (três) anos de atividade jurídica.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que requisitos adicionais, como exigir que a prática seja exercida após a graduação, devem estar previstos formalmente em lei.

Defensorias Públicas Estaduais

Nas Defensorias Públicas Estaduais, as exigências para comprovação de prática jurídica não são uniformes e podem variar conforme a legislação local, regulamentações e editais específicos.

Exigências por Estado

  1. DPE/AM (Amazonas): A Lei Complementar Estadual nº 01/1990, em seu artigo 48, parágrafo único, requer a comprovação de dois anos de atividade, considerando também o estágio em Direito que esteja devidamente formalizado.
  2. DPE/AP (Amapá): A Lei Complementar nº 086/2014 requer três anos de prática jurídica, incluindo estágios realizados no próprio órgão como prática válida.
  3. DP/DF (Distrito Federal): A Lei Distrital nº 2.797/2001 requer dois anos de prática forense. A previsão do próximo certame eleva esse requisito para três anos, incluindo atividades como estágio público, advocacia e contato direto com processos forenses.
  4. DPE/MG (Minas Gerais): O último edital, de 2019, exigia três anos de prática jurídica após a conclusão do curso de Direito.
  5. DPE/PE (Pernambuco): Exige dois anos de prática jurídica, aceitando estágio no órgão como experiência válida.
  6. DPE/PI (Piauí): Exige três anos de prática, apenas considerando atividades após a graduação, não incluindo estágio acadêmico.
  7. DPE/RJ: O regulamento do último certame da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2018, estabelece que os candidatos devem comprovar pelo menos dois anos de prática profissional, considerando também os períodos de estágio.
  8. DPE/RS: No regulamento do concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, publicado em 2018, é exigido um mínimo de três anos de atividade jurídica, contados até a data da posse. Essa contagem inclui o tempo de estágio.
  9. DPE/SE (Sergipe): O último edital exige ao menos dois anos de prática jurídica.

Resumo das principais exigências

As exigências de prática jurídica para concursos em Procuradorias e Defensorias variam, podendo incluir:

  • Estágios em Direito, desde que reconhecidos por lei.
  • Advocacia efetiva (inscrição na OAB), incluindo consultoria, assessoramento e funções de direção jurídica.
  • Atividades jurídicas em cargos públicos que demandem conhecimentos de Direito, conforme a regulamentação de cada órgão.

Essas variações refletem as particularidades de cada Defensoria Pública Estadual e as adaptações feitas com base na legislação local e em deliberações internas.

Procuradorias dos Estados

As Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal estão regidas pelo artigo 132 da Constituição Federal, que estabelece:

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, deverão ingressar por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, e exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Os procuradores mencionados neste artigo têm assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho realizada pelos órgãos competentes, baseada em relatório circunstanciado das corregedorias.”

Embora o caput do artigo determine a realização de um concurso público, não há menção à exigência de atividade jurídica mínima, ao contrário do que se observa nos casos da Magistratura e do Ministério Público.

Para compreender como cada Procuradoria atua em relação a essa exigência, é imprescindível analisar as legislações estaduais, portarias internas e editais de certames anteriores. A seguir, apresentamos um resumo das principais Procuradorias, facilitando a escolha do certame que melhor se adequa às suas necessidades.

Procuradorias que não exigem atividade jurídica

  • PGE/CE: Nem a Constituição Estadual nem a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado estabelecem a exigência de tempo mínimo de atividade jurídica. O edital do último concurso, publicado em 2007, também não traz essa previsão.
  • PG/DF: A legislação não menciona a necessidade de comprovação de atividade jurídica, e o edital do último concurso (2013) também não faz essa exigência.
  • PGE/ES: A Constituição do Estado do Espírito Santo não prevê a exigência de tempo mínimo de atividade jurídica. A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado também não inclui esse requisito, sendo desnecessária a inscrição na OAB, conforme emenda de 2012. O edital do último certame (2008) também não mencionava esse requisito.
  • PGE/PB: A Constituição Paraibana e a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado não exigem atividade jurídica mínima. O edital do último concurso também não inclui essa exigência, requerendo apenas bacharelado em Direito e registro na OAB até a data da posse.
  • PGE/PE: A legislação não prevê a exigência de atividade jurídica mínima para ingresso no cargo. O edital do último concurso (2009) não mencionava esse requisito.
  • PGE/RR: Não há exigência de tempo mínimo de atividade jurídica na legislação da PGE-RR. O edital do último concurso (2006) não contemplou esse requisito.
  • PGE/SP: Não existe exigência de atividade jurídica nos certames da PGE-SP, conforme a Constituição do Estado e a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. Historicamente, os certames dessa instituição não fazem tal exigência. Em casos de judicialização, os tribunais têm decidido que a prática jurídica deve ter previsão legal e editalícia.
  • PGE/TO: A legislação não estabelece a exigência de tempo mínimo de atividade jurídica. O edital do concurso em andamento não menciona esse requisito.

Procuradorias que exigem tempo de atividade jurídica

  • PGE/AP: A exigência de atividade jurídica na Procuradoria-Geral do Estado do Amapá é mais complexa. A Emenda Constitucional 47/2012 alterou o parágrafo 3º do artigo 153, exigindo a comprovação de, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira. O edital do certame de 2018 incorporou essa exigência, inicialmente requerendo a comprovação no momento da inscrição definitiva, mas posteriormente alterado para a posse.
  • PGE/MG: O edital de 2011 estabeleceu três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, a serem comprovados até a data da posse.
  • PGE/MS: O último concurso, realizado em 2016, exigiu 2 anos de prática jurídica, a ser comprovada até a data de encerramento da inscrição. O edital não permitiu a contagem de estágio acadêmico ou horas de cursos de extensão e pós-graduação.
  • PGE/RJ: O concurso de 2014 exigiu, pelo menos, 3 anos de atividade que envolvesse a aplicação de conhecimentos jurídicos até a data da posse.
  • PGE/SC: A Lei Complementar Estadual 317/2005 e o edital do último concurso (2010) requerem a comprovação de três anos de atividade jurídica na posse do cargo. As atividades aceitas incluem a advocacia, cargos privativos de bacharel em Direito e funções públicas com atividades jurídicas.

Procuradorias Municipais

Procuradorias que não exigem atividade jurídica:

  • PGM Campo Grande: Não há previsão legal para a exigência de tempo de atividade jurídica mínima para a carreira.
  • PGM Curitiba: A lei da carreira (Lei Municipal 11.001/2004) não exige comprovação de atividade jurídica, e o edital do último concurso (2015) também não previu essa exigência.
  • PGM Florianópolis: O parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Complementar Municipal 500/2014 estabelece como requisito o bacharelado em Direito e a inscrição na OAB, sem mencionar a atividade jurídica mínima. O edital do último certame (2010) também não previu essa exigência.
  • PGM Manaus: A Lei Municipal 1015/2006 não menciona a necessidade de tempo mínimo de atividade jurídica para o cargo de Procurador Municipal. O mesmo se aplica ao edital do último certame (2005).
  • PGM São Paulo: A Lei Orgânica do órgão e o edital do último concurso (2014) não exigem tempo mínimo de atividade jurídica. Exige-se apenas curso superior em Direito e inscrição regular na OAB.
  • PGM Teresina: Não há previsão legal de atividade jurídica mínima para ingresso na carreira, e o edital do último certame (2010) também não menciona essa exigência.

Procuradorias que exigem atividade jurídica:

  • PGM Boa Vista: O último edital, publicado em 2019, exigiu a prática de dois anos de atividade jurídica por bacharel em Direito.
  • PGM Cuiabá: O último certame, realizado em 2013, estabeleceu a exigência de três anos de atividade jurídica.
  • PGM Goiânia: No certame de 2016, foi exigido um mínimo de 3 anos de exercício de atividade jurídica.
  • PGM João Pessoa: O artigo 43, VII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município exige a comprovação de dois anos de prática forense, que devem ter sido completados após a conclusão do bacharelado em Direito.
  • PGM Natal: A Lei Orgânica prevê, em seu artigo 33, a necessidade de comprovação de tempo mínimo de dois anos de exercício profissional na advocacia, Magistratura ou Ministério Público. O edital do último certame (2008) acompanhou essa exigência.
  • PGM Porto Alegre: O edital de 2016 exigiu um mínimo de 2 anos de atividade jurídica.
  • PGM Rio de Janeiro: Embora a Lei Orgânica do órgão não mencione a exigência de tempo mínimo de experiência, o edital do último certame (2010) estabelece um requisito de dois anos de experiência, detalhando as funções aceitas como prática.
  • PGM Vitória: O edital do último certame (2007) exige experiência profissional mínima de três anos como advogado. A Lei Orgânica do órgão não menciona esse requisito.

Delegado de Polícia Federal

O artigo 2º-B da Lei 9.266/1996, introduzido em 2014 por Medida Provisória posteriormente convertida em lei, exige que o candidato a Delegado de Polícia Federal comprove três anos de atividade jurídica ou policial no momento da posse. A Instrução Normativa nº 24-DG/PF, de 14 de junho de 2018, regulamenta essa exigência, detalhando as atividades válidas e as condições para comprovação, exclusivas para bacharéis em Direito.

O candidato deverá comprovar a experiência mínima até a data da posse, oferecendo certa flexibilidade, pois, diferentemente de concursos da Magistratura, o tempo mínimo completo não é necessário na inscrição definitiva. No entanto, a comprovação preliminar do requisito deve ser apresentada durante a matrícula no Curso de Formação, demonstrando que o candidato já completou ou completará o tempo exigido até a nomeação ou posse.

Atividades jurídicas aceitas

A Instrução Normativa lista as atividades consideradas válidas para a contagem de tempo de prática jurídica:

  1. Exercício exclusivo para bacharéis em Direito.
  2. Advocacia efetiva (inclusive voluntária), comprovada pela participação em cinco atos privativos de advogado em causas distintas.
  3. Cargos, empregos ou funções públicas que exijam conhecimento jurídico, incluindo o magistério superior.
  4. Função de conciliador em tribunais ou anexos, com dedicação mínima de 16 horas mensais durante um ano.
  5. Mediação ou arbitragem, com a mesma carga horária mínima anual.

Importante: Somente atividades realizadas após a colação de grau em Direito serão consideradas; estágios de graduação não são aceitos. No caso de cargos não exclusivos para bacharéis, uma certidão detalhada deve ser apresentada para avaliação.

Atividade Policial

A contagem de tempo para atividade policial não depende da colação de grau em Direito. A Instrução Normativa define atividade policial como o exercício de cargos na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Militares.

Delegado de Polícia Civil

A exigência de tempo mínimo de prática jurídica ou policial para concursos de Delegado de Polícia Civil varia entre estados. Veja alguns exemplos:

Estados que exigem atividade jurídica ou policial

  1. PC/AM (Amazonas): Exige três anos de prática jurídica ou policial (último edital de 2017).
  2. PC/ES (Espírito Santo): Requisita três anos de prática jurídica ou policial (edital de 2019, posteriormente cancelado).
  3. PC/SP (São Paulo): A Lei Complementar 1.152/2011 exige dois anos de prática jurídica ou policial no momento da posse.

Estados que não exigem atividade jurídica ou policial

  1. PC BA (Bahia): Não exige experiência jurídica ou policial; o último edital (2012) e a Lei Orgânica não contêm essa exigência.
  2. PC PI (Piauí): Não possui requisito mínimo de atividade jurídica ou policial, conforme o último edital (2013).
  3. PC RJ (Rio de Janeiro): Exige bacharelado em Direito, mas sem exigência de prática jurídica no último edital (2012).
  4. PC RS (Rio Grande do Sul): A Lei Orgânica e o último edital (2009) não preveem essa exigência.

Considerações finais

Para finalizar, é importante reforçar a relevância de entender profundamente os requisitos específicos de cada concurso nas carreiras jurídicas. A exigência de atividade jurídica ou policial, por exemplo, varia entre as diferentes carreiras e até mesmo entre estados. Conhecer essas nuances evita surpresas e permite que o candidato se prepare adequadamente para atender a todos os critérios.

Além disso, é fundamental que os candidatos se certifiquem de que possuem a documentação correta para comprovar suas experiências profissionais, seja na área jurídica ou policial. Em carreiras como a de Delegado da Polícia Federal, a flexibilidade para comprovação até a posse pode ser uma vantagem. Já em concursos para a Magistratura, a exigência de comprovação antecipada durante a inscrição definitiva demanda uma organização cuidadosa do histórico profissional.

Portanto, a clareza sobre o que conta como atividade jurídica ou policial, e os prazos para a sua comprovação, são essenciais para quem busca construir uma trajetória sólida nas carreiras jurídicas. Estar bem informado, planejado e com a documentação em dia é o diferencial que permite que o foco seja mantido no desempenho e na aprovação.

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Andréia Nuccini
Editorial Meu Curso