Criado no dia 20 de julho de 2010, a Lei 12.288, ou, como é mais conhecida, o Estatuto da Igualdade Racial, é “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Como destaca o art. 1º da norma, ela trouxe a premissa de garantir à população negra a efetivação de oportunidades através das políticas públicas e institucionais.
Desde a sua promulgação, o Estatuto gerou grandes mudanças e fomentou mecanismos que têm ajudado na reparação da desigualdade racial, como a criação de cotas raciais nos concursos públicos e a adoção de políticas afirmativas. Além disso, também foi criado o comitê interamericano para a prevenção e eliminação do racismo e qualquer forma de discriminação, a criação do Ministério da Igualdade Racial, que tem a finalidade de viabilizar toda a execução de políticas públicas voltada para a promoção da igualdade racial em caráter nacional.
A norma legal garante o enfrentamento às desigualdades históricas, promovendo uma sociedade mais inclusiva, com igualdade de oportunidades, frequentemente negadas pelo racismo estrutural. Há que ressaltar a existência de desigualdades socioeconômicas, educacionais, culturais e esportivas, que são agravadas pela falta de representatividade e pela negação do problema social. Esses fatores fazem parte da vida das pessoas negras e são utilizados pela sociedade para mantê-las em posições de inferioridade.
O Estatuto é uma reafirmação da identidade racial, uma luta de toda a sociedade, que muitas vezes ignora as desigualdades presentes. O fulcro é garantir uma justiça plural através da diversidade e inclusão de oportunidades para todos.