O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público voltado à regulamentação da seguridade social, que inclui a previdência social, a assistência social e a saúde pública. Ele tem como objetivo garantir aos cidadãos proteção em situações de necessidade, como doença, velhice, desemprego, entre outras.
Aqui estão os principais conceitos básicos do Direito Previdenciário:
1. Seguridade Social: Sistema integrado de ações que visa assegurar direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Divide-se em três pilares:
o Saúde: De caráter universal, acessível a todos os cidadãos sem necessidade de contribuição prévia.
o Assistência Social: Destinada à proteção dos indivíduos que não possuem meios de subsistência, também não exige contribuição.
o Previdência Social: Sistema contributivo, voltado aos trabalhadores e demais contribuintes, para garantir benefícios em casos de incapacidade, aposentadoria, morte e outros.
2. Previdência Social: É um seguro social financiado por contribuições de trabalhadores, empresas e do próprio governo. Tem a função de garantir a subsistência dos segurados ou de seus dependentes em situações de perda da capacidade de trabalho, como:
o Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez);
o Pensão por morte;
o Auxílio-doença;
o Salário-maternidade;
o Auxílio-reclusão.
3. Regimes Previdenciários: No Brasil, há dois regimes principais:
o Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Voltado para trabalhadores da iniciativa privada, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Voltado para servidores públicos titulares de cargos efetivos.
4. Carência: É o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para fazer jus a determinados benefícios previdenciários. Por exemplo, o auxílio-doença exige 12 meses de contribuição, salvo exceções.
5. Qualidade de Segurado: Refere-se à condição do cidadão de estar vinculado ao sistema previdenciário, ou seja, é a situação em que o contribuinte se encontra apto a usufruir dos benefícios previdenciários.
6. Dependentes: São as pessoas que podem, em determinadas situações (como morte do segurado), receber benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Os dependentes são divididos em classes (cônjuges, filhos, pais e irmãos, conforme regras).
7. Contribuição Previdenciária: Trata-se do valor pago pelos segurados e pelas empresas para financiar a previdência social. Ela é calculada com base nos rendimentos do trabalhador e varia conforme o tipo de vínculo.
Elaine Flores
Editorial Meu Curso