Divórcio Liminar: STJ autoriza dissolução imediata do casamento por iniciativa de uma das partes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que pode transformar a forma como os processos de divórcio são conduzidos no Brasil. Agora, é possível que o divórcio seja decretado de forma liminar, ou seja, antes mesmo da citação da outra parte, a partir da simples manifestação de vontade de um dos cônjuges.
Esse novo cenário é fruto de uma decisão recente da 3ª Turma do STJ, que autorizou o julgamento antecipado de mérito para decretar o divórcio liminarmente, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil e no reconhecimento do divórcio como um direito potestativo. Ou seja, um direito que não depende da concordância da outra parte para ser exercido.
O Caso Concreto: Proteção da Vítima e Agilidade Processual
A controvérsia surgiu em um processo em que a esposa solicitou o divórcio em ação cumulada com pedidos de guarda, alimentos e partilha de bens, após um episódio de violência doméstica. As instâncias anteriores indeferiram a tutela de evidência sob a justificativa de que não seria possível decretar o divórcio liminarmente. No entanto, o STJ reformou a decisão, autorizando a imediata decretação da dissolução do vínculo matrimonial.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, após a Emenda Constitucional 66/2010, não há mais necessidade de separação judicial prévia ou tempo mínimo de separação de fato para que o divórcio seja requerido. Basta que um dos cônjuges manifeste sua vontade, não há espaço para oposição legítima à dissolução do casamento.
Implicações Práticas da Decisão
Essa decisão representa um avanço na efetivação de direitos fundamentais, especialmente em contextos em que manter o vínculo conjugal representa um risco ou um peso emocional desnecessário. Além disso, reforça o caráter desburocratizado e célere do novo entendimento judicial.
O julgamento antecipado parcial de mérito permite que o divórcio seja decretado com segurança jurídica, enquanto os demais pedidos, como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, continuam sendo analisados ao longo do processo.
Contudo, é importante ressaltar: a decisão do STJ não possui efeito vinculante. Outros tribunais podem adotar entendimentos distintos, o que torna ainda mais necessário o domínio técnico por parte dos advogados que atuam com Direito de Família.
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