Empresas de Apostas têm prazo para solicitar autorização sob nova regulação do Ministério da Fazenda

A partir de 1º de outubro de 2024, as empresas que atuam na modalidade de apostas de cota fixa e que ainda não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda terão suas atividades suspensas em todo o país.

Essa determinação foi estabelecida pela portaria SPA/MF 1.475/24. Até o final de dezembro, apenas as empresas já operantes e que formalizaram o pedido de autorização poderão continuar suas operações.

Regis Dudena, Secretário de Prêmios e Apostas, destacou que a medida tem como objetivo proteger os apostadores e o mercado combatendo empresas que possam utilizar apostas para atividades ilícitas, como fraudes e lavagem de dinheiro. Ele também ressaltou que o período de adequação não isenta as empresas de cumprirem a legislação vigente, e que as práticas ilegais serão consideradas na análise dos pedidos.

A fiscalização das empresas será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas em conjunto com outros órgãos competentes, como o Ministério. da Justiça, do Banco Central e da Anatel. Esses órgãos poderão bloquear e retirar sites e aplicativos de empresas que não cumpram as normas determinadas.

Segundo a portaria, as empresas que solicitaram autorização, mas ainda não estão em operação, deverão aguardar até janeiro de 2025 para iniciar suas atividades, desde que atendam às leis legais, incluindo as Leis 13.756/18 e 14.790/23. Além disso, as empresas aprovadas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para começar a operar As empresas de apostas que já estão em atividade têm até o final de setembro para informar à Secretaria de Prêmios e Apostas as marcas comerciais e os respectivos domínios de internet utilizada durante o período de adequação. A partir de janeiro de 2025, todas as operadoras autorizadas deverão utilizar domínios com a extensão “bet.br” para operar legalmente no Brasil