No mundo da advocacia, seja para aqueles que atuam na área, estão pensando em iniciar no mercado de trabalho, ou até mesmo para aqueles que procuram algum tipo de serviço jurídico, é muito importante entender a diferença entre advogado autônomo, sócio, associado e empregado.
Embora as práticas possam ser semelhantes, ter em mente os prós e contras de cada colocação como essas é essencial, especialmente para advogados que estão analisando qual é a melhor opção para suas carreiras.
Pensando em ajudar você com isso, hoje vamos explorar as diferenças entre essas categorias, apontando as diferenças mais importantes entre o trabalho de advogados autônomos, sócios, associados e empregados, para que você possa decidir com clareza a melhor alternativa! Quer ser um advogado reconhecido, com uma carreira consolidada e repleta de realizações? Continue a leitura!
1. Advogado autônomo
Como o próprio nome já diz, um advogado autônomo é aquele que trabalha sem vínculo empregatício com algum escritório. De forma independente, ele atende seus clientes conforme a demanda, podendo inclusive escolher o próprio horário de trabalho.
Essa é uma opção ideal para aqueles que gostam de organizar a própria rotina de acordo com suas preferências e necessidades. Em relação à remuneração, como ele não tem compromisso com escritórios ou sócios, o faturamento vai depender da quantidade de clientes que atender.
É importante ter em mente que, como qualquer empreendedor, ser um advogado autônomo também diz respeito a saber organizar as próprias finanças, divulgar o próprio trabalho e conquistar clientes.
Sendo assim, é importante saber como manter seus clientes próximos, precificar de maneira inteligente o seu trabalho, e é claro, manter-se em conformidade às normas nacionais de impostos e obrigações de pessoas físicas ou jurídicas, se for o caso.
2. Advogado sócio
O advogado sócio é um dos responsáveis pela criação de um negócio. Um sócio é alguém que ocupa um papel de alta importância dentro da empresa, e justamente por esse motivo, também conta com altas responsabilidades.
Como esse profissional tem autonomia de “dono”, eles podem também ser responsáveis por outras atividades para além da prática de advogado, como, por exemplo, contratações, entrevistas, planejamento estratégico, desenvolvimento de políticas para a empresa, entre outras coisas.
Além das vantagens que vem com uma posição como essa, também é importante ter em mente os desafios e possíveis prejuízos. Afinal, ser responsável por clientes e funcionários e carregar o nome de uma empresa não é tão simples.
Por isso, saiba que a reputação e o sucesso pessoal de um advogado sócio está estritamente relacionado com o sucesso da empresa, e o posicionamento da mesma no mercado!
3. Advogado associado
Por outro lado, um advogado associado, também não possui um vínculo com o escritório, e não carrega as mesmas responsabilidades e peso que um advogado que é sócio da empresa.
Ele é alguém que presta serviços e é contratado para auxiliar nas atividades do escritório. É muito comum que os advogados associados sejam pessoas em início de carreira, que utilizam essa oportunidade para aprender e adquirir conhecimento nas práticas da profissão.
Outro cenário muito comum é quando empresas contratam temporariamente algum advogado com uma especialização específica, de acordo com a necessidade dos trabalhos em andamento.
Vale ressaltar que a contratação de advogados associados é regulamentada pelo artigo 39 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que diz: “a sociedade de advogados pode se associar com advogados, sem vínculo de emprego para participação nos resultados”.
O conselho federal também afirma que: “o profissional associado poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício”.
Por isso, ser um advogado associado é uma boa opção para quem gosta de trabalhar de acordo com a demanda e não se preocupa em receber apenas com base na participação de resultados.
4. Advogado empregado
O advogado empregado é aquele contratado para exercer determinada função em uma empresa. Ele deve estar à disposição do empregador durante certo período do dia, e cumprir outras regras e normas trabalhistas conforme a jornada de trabalho.
Por estar empregado, além dos deveres, ele também tem direito a diversos benefícios trabalhistas, como, por exemplo: horas extras pagas, adicionais noturnos, horas diárias e semanais regulamentadas, entre outras coisas.
Sendo assim, um advogado empregado é aquele que cumpre os seguintes requisitos:
- Pessoa física;
- Pessoalidade;
- Subordinação;
- Habitualidade;
- Onerosidade.
Sendo assim, diferente do advogado autônomo, por exemplo, esse profissional possui sim um vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.
Essa com certeza é a modalidade de trabalho que mais oferece segurança aos advogados, e contribui de uma forma mais direta para a estabilidade financeira e profissional.
Como escolher a melhor forma de atuação
Diante das opções de trabalho existentes no Brasil para advogados, é muito comum ficar em dúvida sobre onde atuar. Dessa forma, tudo vai depender do planejamento de carreira e do que você imagina para a sua vida, tanto pessoal quanto profissional.
Por exemplo, ser um advogado sócio requer um investimento alto, enquanto ser um advogado autônomo exige disciplina e algumas habilidades extras. Da mesma maneira, em uma das alternativas você pode estimular suas habilidades de liderança, enquanto em outra, pode desenvolver melhor a comunicação.
Sendo assim, a melhor decisão é aquela tomada com consciência, e com conhecimento de tudo o que a envolve. Você deve considerar seu perfil, suas vontades, sua situação financeira, entre outras coisas.
Como advogado, o mercado de trabalho está repleto de opções de crescimento e de oportunidades de emprego. Por isso, se dedicar e dar o seu melhor é o que vai determinar o seu sucesso, independente do que você escolher!