Especialista fala sobre reembolso de passagens aéreas durante pandemia e o que muda em 2021

O governo federal publicou na semana passada uma medida provisória que prorroga até 31 de outubro de 2021 o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19. Mesmo com o início do calendário de vacinação em território brasileiro, não existe previsão de imunização de grande parte da população, e as medidas de isolamento social e quarentena continuam em diversos estados.

A MP atualiza a lei 14.304-2020, que previa o reembolso do valor da passagem em até 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. A medida ainda precisa passar por aprovação no Congresso para se tornar lei, mas por enquanto o consumidor e a companhia aérea têm a flexibilidade para cancelar a viagem por imprevistos da pandemia. O valor integral deve ser devolvido ou convertido em crédito para uma passagem futura.

Nos casos em que o passageiro desista do voo, o prazo é de 12 meses, porém com cobrança de encargos como multas e taxas. De acordo com Marco Antonio Araujo Júnior, advogado especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), o consumidor deve entrar em contato com a empresa com antecedência.

“O melhor a se fazer é entrar em contato o mais rápido possível para a remarcação da passagem ou reembolso. O consumidor pode receber crédito do valor pago para usar em uma próxima viagem dentro de 12 meses, ser realocado para outro voo, contanto que pague a diferença de tarifa, ou ser reembolsado em até 12 meses, com cobrança de multas”, diz.

Leia a matéria na íntegra aqui: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/01/09/reembolso-de-passagem-aerea-entenda-o-que-muda-em-2021.ghtml