Golpe do Falso Advogado: Medidas Avançam, mas Especialistas Apontam Limites
O aumento dos casos do chamado “golpe do falso advogado” tem levado diversas instituições a buscar respostas. Entre as iniciativas recentes estão um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e uma série de ações judiciais movidas por seccionais da OAB contra tribunais, plataformas digitais, bancos e operadoras de telefonia.
Apesar de reconhecerem o mérito das medidas, especialistas em Direito Digital alertam que nenhuma solução será suficiente sem dois elementos essenciais: educação da população e investigação criminal efetiva dos fraudadores.
O esquema funciona da seguinte forma: os golpistas obtêm informações de processos judiciais e entram em contato com as partes se passando por seus advogados, geralmente via WhatsApp, pedindo transferências em dinheiro a título de custas processuais. Segundo a OAB, mais de 17 mil pessoas foram lesadas até o final de 2024.
Fator Humano Como Principal Vulnerabilidade
Para especialistas como Carolina Arzillo, do escritório /asbz, o ponto fraco não está nos sistemas, mas nas pessoas. Os golpistas exploram a linguagem jurídica e criam um senso de urgência para pressionar as vítimas — técnica conhecida como engenharia social. A professora Rubia Ferrão reforça esse ponto, advertindo que concentrar obrigações nas plataformas e bancos pode sobrecarregar quem não pratica o crime sem punir efetivamente quem o comete.
O advogado Marco Antonio Araujo Júnior destaca que o WhatsApp se tornou o canal preferido por combinar amplo alcance, baixo custo e criptografia, mas ressalta que o problema é mais amplo: envolve coleta em massa de dados, manipulação psicológica e a facilidade do Pix para dispersar rapidamente os valores obtidos. Para ele, a solução precisa ser coordenada entre tribunais, bancos, plataformas e usuários.
O Projeto de Lei Aprovado na Câmara
O PL 4.709/2025 atua em três frentes. Na esfera criminal, cria três novos tipos penais: uso indevido de credenciais de acesso à Justiça (pena de 4 a 8 anos), fraude processual eletrônica com personificação de profissional jurídico (4 a 8 anos) e exercício ilegal da advocacia com fins fraudulentos (1 a 3 anos). Na frente preventiva, propõe restrições ao acesso em massa a dados nos sistemas dos tribunais. Na frente responsiva, estabelece prazos rápidos para bloqueio de contas e transferências suspeitas via Pix.
Os novos tipos penais dividem opiniões. Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital, avalia positivamente a iniciativa por preencher lacunas da legislação atual, já que o estelionato genérico não contempla especificamente a personificação de profissionais jurídicos. Já Rubia Ferrão teme que as novas figuras penais criem redundância com normas existentes e gerem divergências jurisprudenciais, comprometendo a aplicação prática da lei.
Obrigações para Plataformas e Operadoras
O projeto prevê que plataformas como o WhatsApp mantenham um canal direto com a OAB e respondam a denúncias de fraude em até duas horas. Operadoras de telefonia deverão suspender rapidamente as linhas usadas nos golpes, conforme regulamentação da Anatel. Além disso, provedores serão obrigados a guardar registros de acesso por 12 meses para fins de investigação judicial.
Embora aprovem a responsabilização das plataformas, os especialistas alertam que o prazo de duas horas para suspensão de contas pode resultar em bloqueios indevidos, caso as análises não sejam feitas com o cuidado necessário.
Restrições nos Tribunais e Ações Judiciais
Para dificultar a coleta em massa de dados, alguns tribunais já adotaram restrições nas ferramentas de busca processual. O TJ-RJ, por exemplo, eliminou filtros que permitiam identificar processos com maior potencial econômico.
As ações judiciais movidas pelas seccionais da OAB, no entanto, ainda não obtiveram sucesso: todos os pedidos liminares foram negados pelos magistrados, que consideraram as exigências amplas demais e tecnicamente complexas para serem deferidas em caráter de urgência.
