O inventário patrimonial é obrigatório para dividir a herança de alguém que faleceu, e tem um monte de regrinhas. Conheça as principais e saiba quais são elas.
Em outras palavras: o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.
Inventário judicial x extrajudicial
A Ação de Inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, ficando a critério dos herdeiros escolher. Porém, há alguns casos em que uma modalidade ou outra se faz obrigatória.
O inventário judicial é feito pelo Poder Judiciário, no qual um juiz competente irá analisar todas as informações e documentos anexados ao processo; irá requerer e verificar se todas as condições de um processo de inventário estão sendo atendidas. O inventário judicial será obrigatório quando:
- Houver herdeiro menor e incapaz;
- Houver litígio sobre a forma de divisão da herança;
- Caso o de cujus tiver deixado testamento.
Já o inventário extrajudicial é a modalidade de inventário feita em cartório e por escritura pública. É muito mais célere, porém é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos:
- Todos os herdeiros deverão ser maiores de 18 anos e não poderão ser interditados judicialmente;
- Todos os herdeiros deverão estar de acordo com a divisão de bens, não pode haver nenhuma discussão sobre a destinação dos bens;
- Presença de advogado.
Prazo previsto em lei
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 a 90 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento). Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por razões emocionais. Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele residisse fora do país, o inventário deve tramitar no último domicílio que ele teve no Brasil. Afora isso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.
Quais são as consequências de não fazer um inventário?
Uma delas é a aplicação de multa no pagamento do ITCMD pela não observância ao prazo de 60 dias previstos por lei. Além disso, a falta de regularização na partilha também trava a negociação dos bens.
Portanto, entender o que é um inventário e suas modalidades pode poupar tempo e dinheiro. Talvez seja preciso se submeter ao processo com possibilidade de fazê-lo em via extrajudicial de forma mais rápida e menos onerosa.
Documento complexo
Como vimos, esse é um documento complexo e que necessita de um advogado com expertise para auxiliar em todos os procedimentos.
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Fonte de pesquisa: Especialistas Meu Curso, Jusbrasil, Miró Neto Advogados, Nubank, Menezes Bonato, Gouvêa dos Reis Advogados.