A Juíza Ana Paula Viana Silva de Freitas, da 3ª Vara Criminal de Caruaru/PE, determinou que duas vítimas de racismo não podem se manifestar sobre o processo nas redes sociais, alegando que isso “intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça”.
Duas vítimas sofreram ofensas racistas e ameaças de uma vizinha que utilizou termos racistas como “bando de macacos”. Além disso, a agressora jogava fezes, pedras e outros objetos na casa das vítimas. Entre os atingidos, uma senhora de 72 anos viu sua saúde se deteriorar devido aos ataques. A vizinha foi condenada a 10 anos e 6 meses de prisão por racismo.
Após a condenação, o Ministério Público pediu sigilo no processo, com a juíza acatando para evitar novos conflitos e a difamação do sistema de justiça. A magistrada também ordenou a retirada de postagens anteriores e proibiu novas manifestações nas redes sociais.
Esse caso levanta um debate importante sobre o direito das vítimas de se expressarem versus a preservação do andamento do processo judicial.