Em recente decisão judicial, uma magistrada extinguiu uma ação e aplicou multa a um advogado, identificando indícios de litigância predatória devido à ausência de procuração no processo. A penalidade imposta ao advogado, fixada em um salário-mínimo, reflete a preocupação crescente do Poder Judiciário em combater práticas abusivas e desleais no processo judicial.
A falta de procuração nos autos é um erro formal, porém grave, pois impede o advogado de representar a parte autora adequadamente. Neste caso, a juíza entendeu que essa falha configurou má-fé processual, especialmente em razão da recorrência de casos semelhantes, o que evidenciaria uma prática predatória.
A litigância predatória ocorre quando o advogado ou a parte utiliza o processo judicial com a intenção de lesar, procrastinar ou obter benefícios de forma indevida. Essa prática, além de sobrecarregar o sistema judicial, prejudica o bom andamento das demandas judiciais, aumentando o tempo de espera para resolução de litígios legítimos.
A decisão serve como um importante alerta para profissionais da área jurídica, destacando a responsabilidade ética e o rigor necessário na condução de processos, especialmente em tempos de combate à litigância abusiva.
Cristiane Faria
Editorial Meu Curso