A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão relevante da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A companhia de tecnologia da informação foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um jovem que foi enganado por uma falsa promessa de emprego.
A mãe do jovem recebeu uma oferta para uma posição de aprendiz. Depois de confirmar o interesse, o jovem compareceu à entrevista com a expectativa de começar a trabalhar, mas foi informado de que somente seria viável se ele fizesse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
A desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, responsável pelo voto, ressaltou que a companhia fez uma venda casada e forneceu dados falsos. A decisão destacou a grave violação dos direitos do jovem, que teve suas expectativas frustradas por parte da empresa.
A decisão foi unânime e reforça a importância de empresas agirem com transparência e responsabilidade nas ofertas de emprego.